Juizado Especial Federal abre seleção para conciliadores de 28 de fevereiro a 18 de março

Estarão abertas de 28 de fevereiro a 18 de março de 2011, as inscrições para o processo seletivo de conciliadores do Juizado Especial da Justiça Federal - 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. A seleção visa à formação de cadastro de reserva do quadro de conciliadores, que serão oportunamente convocados para o exercício do ofício, de acordo com a demanda do serviço, conforme edital assinado pelo juiz federal substituto, no exercício da titularidade da 6ª Vara Federal, Nivaldo Luiz Dias.

De acordo com determinações do art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 527 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 anos, pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função. Não havendo aprovação de bacharéis em Direito, serão selecionados acadêmicos em Direito, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 anos, pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função, desde que cursando a segunda metade do curso.

As inscrições poderão ser feitas no horário das 13 às 18 horas (de segunda à sexta-feira), na sede da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, à Avenida Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió/AL. Para se inscrever o candidato deverá preencher um requerimento que estará à disposição dos interessados no local da inscrição, e apresentar-se com os seguintes documentos: cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso, para os bacharéis em Direito, ou declaração da instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, para os acadêmicos; cópia autenticada da cédula oficial de identidade e curriculum vitae, com foto.

Será considerado habilitado para o exercício da função de conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular, seguido de entrevista. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se ocorrente por período contínuo superior a um ano, constitui título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital.

O ofício de conciliador terá duração de até dois anos, admitida a recondução (art. 18 da Lei 10.259/2001), a critério do Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal, ficando o conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação, conforme designado pelo Presidente do Juizado respectivo.

Aos conciliadores compete: abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do juiz, promovendo o entendimento entre as partes; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do Juiz Presidente do Juizado; lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando-o ao Juiz Presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento. Os conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária de Alagoas.

A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante a análise dos currículos dos candidatos, seguida de entrevista, a ser realizada pelos Juízes Federais do Juizado Especial Federal no dia 28 de março de 2011, às 14h, cujo resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados no quadro de avisos, localizado no andar térreo da Seção Judiciária, e publicado na home page, no endereço eletrônico www.jfal.jus.br.

Confira edital em anexo, também publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 9/2/2011, páginas 56 e 57.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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