Tabela Única de Custas na Justiça Federal da 5ª Região é padronizada

O desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) instituiu a Tabela Única de Custas e os procedimentos para recolhimento destas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

Segundo o ato do presidente do TRF5 (nº 642, de 19 de novembro de 2009), o pagamento das custas é feito mediante Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU) na Caixa Econômica Federal e a tabela deverá ser atualizada sempre que alterações na Tabela Única de Classes importem em complementação ou modificação.

O TRF5 disponibiliza em seu site sistema público que permitirá o cálculo de custas de 1º e 2º graus, de porte de remessa e retorno e a emissão da GRU.

O ato da Presidência do TRF5 atende necessidade de uniformização da cobrança das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.

Confira, em anexo, ato que instituiu a Tabela Única de Custas.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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