Servidores em estágio probatório podem inscrever-se no Concurso Nacional de Remoção, garante CNJ
O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do PCA n. 0005082-56.2011.2.00.0000-CNJ, concedeu liminar no sentido de assegurar a todos os servidores do Poder Judiciário da União que possam inscrever-se no Concurso Nacional de Remoção 2011, independentemente de estarem em estágio probatório, sem prejuízo de eliminação destes candidatos no julgamento definitivo desse PCA.
Determinou ainda, que seja dado amplo conhecimento de tal decisão aos servidores dessa Região, principalmente via internet/intranet e comunicados em correio eletrônico institucional.
Em razão dessa decisão, foi ampliado o prazo para os servidores requererem a inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011 até o dia 11 do corrente mês, medida que também solicitamos seja levada ao conhecimento dos servidores da Região.