Abertas inscrições para o curso 10 Anos de Juizados Especiais Federais Cíveis: Conquistas e Perspectivas

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Seccional em Alagoas abriu inscrições para o curso: “10 Anos de Juizados Especiais Federais Cíveis: Conquistas e Perspectivas”, a se realizar na Seção Judiciária de Alagoas, na modalidade presencial. As inscrições estarão abertas no período de 24 até às 13hs do dia 28/10/2011 e deverão ser solicitadas através do Setor Técnico de Apoio à ESMAFE 5ª, pelo e-mail esmafe.al@jfal.jus.br.

No momento da inscrição, o interessado deverá fornecer os seguintes dados: nome completo, cargo, lotação e telefones para contato. O deferimento das inscrições será comunicado através de meio eletrônico no dia 28/10/2011 até as 18h.

Em 2011, completou seu décimo aniversário a Lei nº 10.259/2001, que instituiu o rito dos Juizados Especiais Federais (Cíveis e Criminais) e revolucionou - até contrariando a essência conservadora do processo - o serviço judiciário brasileiro, em particular aquele prestado pela Justiça Federal. No que se refere ao processo civil, não bastassem às inúmeras inovações legislativas incorporadas pela Lei nº 10.259/2001, a aplicação criativa (talvez audaciosa) pelos juízes federais dos princípios norteadores do rito propiciou a formação de uma jurisprudência também revolucionária, que em larga medida se projetou sobre o processo civil como um todo, assim como incentivou a mudança de postura dos atores processuais. Entre os juízes, isso se enxerga na busca permanente de uma gestão eficiente e de resultados; entre os advogados e procuradores, é nítido o perfil mais colaborativo no âmbito do processo, com mitigação da visão tradicional de litigância.

O funcionamento dos Juizados Especiais Federais é motivo de elogio pela opinião pública, mas infelizmente tem sido pouco estudado, tanto pela ciência jurídica, quanto pelas ciências sociais em geral. Entre os juristas, parece que a informalidade e simplicidade do rito, indiscutivelmente sua maior virtude, afastam, em aparente paradoxo, o interesse dos processualistas, mais interessados em problematizar aspectos dogmaticamente mais complexos da realidade jurídica. Ademais, é forçoso reconhecer que o fato de o rito abranger causas de conteúdo econômico menos elevado também constitui eventual fator de desinteresse. Por isso mesmo, a produção jurídica sobre o tema tem sido esparsa e normalmente limitada aos juízes federais, que precisa ser estimulada e difundida.

Depois de 10 anos, corre-se o risco de as inovações chegarem a um patamar de esgotamento, o que seria lamentável, dados os avanços alcançados até hoje. Daí a relevância de se resgatar toda a construção histórica - legislativa, jurisprudencial e administrativa - realizada no período, com o debate sobre as melhores práticas, a fim de estimular a reflexão sobre perspectivas futuras, com ênfase no caráter prospectivo e dirigente dos princípios norteadores do rito previsto na Lei nº 10.259/2001.

O diretor do Núcleo da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Seccional em Alagoas, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, cumpri assim o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como da Resolução nº 2, de 17 de setembro de 2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), de conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” da Resolução CJF nº 532/2006, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).

Estarão disponíveis 20 vagas presenciais aos juízes e 20 vagas presenciais aos servidores da Seção Judiciária de Alagoas. Havendo mais inscritos que o número de vagas, o critério de seleção será o de antiguidade na atividade judicante na Justiça Federal da 5ª Região, de acordo com a lista aprovada pelo Pleno do Tribunal. Entre os servidores, será obedecido o critério de ordem cronológica da inscrição.

Os juízes e servidores das demais Seções e Subseções Judiciárias e do TRF da 5.ª Região, que se inscreverem regularmente, obedecendo-se a forma e o prazo previstos no presente edital, poderão participar do curso na modalidade videoconferência, caso haja viabilidade técnica.

Além de serem observados os aspectos de interesse, participação e relações interpessoais, será exigida a frequência mínima de 80% da carga horária oferecida. Em relação à avaliação qualitativa, será feita por meio de apresentação de um estudo de caso com um mínimo de cinco e um máximo de oito laudas, sobre o tema abordado.

O estudo de caso, que deverá ser enviado para o e-mail esmafe.al@jfal.jus.br até 30 dias após o término do curso, será avaliado pelo professor, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como aprovado (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou reprovado (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado). A exigência do estudo de caso alcança apenas os magistrados. Os servidores que participarem do curso deverão observar apenas a carga horária mínima necessária.

Para obter o certificado do curso, o magistrado deverá: obter freqüência mínima de 80% em todas as atividades programadas e obter conceito igual a “ótimo” ou “bom” no estudo de caso apresentado no prazo estabelecido neste edital.

O curso terá a duração de 20 horas-aula, conforme a programação

Programação:

Data: 02/11/2011 (5 h/a) QUARTA-FEIRA - TARDE

Horário Conteúdo Ministrante Observação

13h55 - 14h Abertura PAULO MACHADO CORDEIRO

FREDERICO WILSON DA SILVA DANTAS Juiz Federal, Diretor do Foro da JFAL.

Juiz Federal, Diretor do Núcleo da ESMAFE 5ª em Alagoas.

14h - 14h50 REFLEXÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA Juiz Federal. Professor da UFRN. Especialista, Mestre e Doutorando em Direito.

14h50 - 15h40

15h40 - 16h30

16h30 - 16h40 Intervalo para café

16h40 - 17h30 CONQUISTAS LEGISLATIVAS, JURISPRUDENCIAIS E ADMINISTRATIVAS MARCO BRUNO MIRANDA -

17h30 - 18h20

Data: 03/11/2011 (5 h/a) QUINTA-FEIRA - MANHÃ

Horário Conteúdo Ministrante Observação

8h - 8h50 BOAS PRÁTICAS: TRIAGEM E PROCESSAMENTO DE FEITOS MARCO BRUNO MIRANDA -

8h50 - 9h40

9h40 - 10h30

10h30 - 10h40 Intervalo para café

10h40 - 11h30 BOAS PRÁTICAS: AUDIÊNCIAS E PERÍCIAS MARCO BRUNO MIRANDA -

11h30 - 12h20

Data: 03/11/2011 (5 h/a) QUINTA-FEIRA - TARDE

Horário Conteúdo Ministrante Observação

14h - 14h50 BOAS PRÁTICAS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS MARCO BRUNO MIRANDA -

14h50 - 15h40

15h40 - 16h30

16h30 - 16h40 Intervalo para café

16h40 - 17h30 BOAS PRÁTICAS: SISTEMA RECURSAL MARCO BRUNO MIRANDA -

17h30 - 18h20

Data: 04/11/2011 (5 h/a) SEXTA-FEIRA - MANHÃ

Horário Conteúdo Ministrante Observação

8h - 8h50 PERSPECTIVAS FUTURAS: PREVENÇÃO DE DEMANDAS, SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE OBJETIVA, INCREMENTO DA ORALIDADE MARCO BRUNO MIRANDA -

8h50 - 9h40

9h40 - 10h30

10h30 - 10h40 Intervalo para café

10h40 - 11h30 PERSPECTIVAS FUTURAS: PREVENÇÃO DE DEMANDAS, SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE OBJETIVA, INCREMENTO DA ORALIDADE MARCO BRUNO MIRANDA -

Confira edital em anexo.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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