Atendimento externo e prazos de processos redistribuídos à 11ª Vara Federal suspensos por 30 dias

Em razão da inauguração da 11ª Vara Federal - Subseção Judiciária de Santana do Ipanema - ter ocorrido no dia 2 de março, o juiz substituto da 8ª Vara Federal, no exercício da titularidade e Direção do Foro da 11ª Vara Federal, Aloysio Cavalcanti Lima, suspendeu o atendimento externo na referida vara pelo prazo de 30 dias, salvo no tocante ao Juizado Especial Federal, para redistribuição dos processos, o que importará em transporte dos feitos físicos da 8ª para a mesma. Tal redistribuição implica em prejuízos às atividades jurisdicionais e administrativas na Subseção de Santana do Ipanema.

A suspensão do atendimento, devidamente autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 5ª Região, implica também na suspensão dos prazos processuais dos feitos redistribuídos, salvo em relação ao Juizado Especial Federal Adjunto. Foi determinado o registro no Sistema TEBAS desses prazos para que sejam recalculados automaticamente.

Durante a suspensão do atendimento externo, os servidores trabalharão internamente, em especial na redistribuição dos processos e alocação para a 11ª Vara Federal.

Confira portaria em anexo.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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