JFAL realiza curso sobre aposentadorias e pensões para servidores
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) iniciou nesta quarta-feira18/04, um curso presencial sobre aposentadorias e pensões no serviço público, prosseguindo amanhã e na sexta-feira, dia 20 no miniauditório, das 8h30 às 12 e das 14h às 18h.
O curso é ministrado por João Araújo Magalhães Filho, instrutor e consultor em todo País, com experiência de mais de 30 anos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, na área de recursos humanos, principalmente aposentadorias e pensões. Tem especialização em auditoria de pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Especialização em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba.
Será apresentada a formalização e instrução dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e respectivas memórias de cálculos dos benefícios, além de esclarecimentos sobre os mandados de injunção do STF quanto às aposentadorias especiais.
Objetivos
O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de administração de pessoal com envolvimento profundo da área de cadastro e de concessões de direitos e deveres do servidor público dos poderes das esferas de governo, inclusive de controle externo e interno, com observância na Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais nº 20, de 1998; 41, de 2003 e 47, de 2005; Lei nº 10.887/2004 e Orientação Normativa nº 01 do Ministério da Previdência Social.
Ao final, o participante deverá ser capaz de conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional, e especificamente, a administração quanto a otimizar os trabalhos. O curso terá duração de 24h, em turma única de 25 participantes
Programa
Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº 41/2003
• Regras do direito adquirido
• Com base no Art. 40 da CF/88 na sua redação original até 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais.
• Com base no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
• Com base no art. 8º da EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.
• Regra de transição
• Com base no art. 6º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
• Com base no art. 3º da EMC nº 47/2005 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais.
• Com base no art. 2º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004, com aplicação dos redutores de 3,5% e 5% nos proventos - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
• Regra geral
• Com base no art. 40 da CF/88 com as alterações dadas pelas EMCs nºs 20/98 e 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
Procedimentos para apuração dos tempos abaixo para aposentação
• Tempo de serviço
• Tempo de serviço considerado pela lei
• Tempo de serviço fictício
• Tempo de contribuição
• Tempo de contribuição considerado pela lei
• Tempo de contribuição fictício
• Tempo de efetivo exercício
• Tempo de efetivo exercício considerado pela lei
• Tempo de efetivo exercício no serviço público
• Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo
• Tempo de efetivo exercício na carreira
Cálculos dos proventos com base
• Na remuneração do servidor no cargo efetivo - paridade
• Na remuneração contributiva - média aritmética simples
Outros cálculos e procedimentos referentes:
• Abono de permanência
• Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
• Para a regra de transição do art. 2º da EMC nº 41/2003
• Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 41/2003
• Desconto previdenciário
• Cálculo da contribuição previdenciária do servidor ativo, do inativo, do pensionista e do ente público.
• Da responsabilidade da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados.
• Da contribuição previdenciária dos aposentados acometidos de doença incapacitante.
Paridade
• Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
• Para a regra de transição do art. 6º da EMC nº 41/2003 c/c a EMC nº 47/2005
• Para a regra do art.40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 20/98, no período de 01/01/2004 a 19/02/2004
• Para a regra de transição de que trata a EMC nº 47/2005
Alteração de aposentadoria
• Procedimentos para a clientela do direito adquirido
• Procedimentos para as demais clientelas
Pensão civil
Com base nas EMCs 20/98; 41/2003; 47/2003 e leis nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08.
• concessão
• Beneficiários
• Dependência econômica
• Prestação de Alimentos
• União Estável com Entidade familiar
• Relação Homoafetiva
• Cálculos da Pensão
• Divisão da Pensão
• Perda da Pensão por motivo de crime doloso
• Reversão da Pensão
• Alteração da Pensão.
Alteração de pensão
• Procedimentos para a clientela do direito adquirido
• Procedimentos para as demais clientelas
Instrução processual da aposentadoria, pensão e do abono de permanência.