JFAL realiza curso sobre aposentadorias e pensões para servidores

Imagem: Instrutor é João Araújo Magalhães Filho

Fonte: JFAL

Imagem: Curso capacita servidores da JFAL em aposentadorias e pensões

Fonte: JFAL

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) iniciou nesta quarta-feira18/04, um curso presencial sobre aposentadorias e pensões no serviço público, prosseguindo amanhã e na sexta-feira, dia 20 no miniauditório, das 8h30 às 12 e das 14h às 18h.

O curso é ministrado por João Araújo Magalhães Filho, instrutor e consultor em todo País, com experiência de mais de 30 anos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, na área de recursos humanos, principalmente aposentadorias e pensões. Tem especialização em auditoria de pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Especialização em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba.

Será apresentada a formalização e instrução dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e respectivas memórias de cálculos dos benefícios, além de esclarecimentos sobre os mandados de injunção do STF quanto às aposentadorias especiais.

Objetivos

O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de administração de pessoal com envolvimento profundo da área de cadastro e de concessões de direitos e deveres do servidor público dos poderes das esferas de governo, inclusive de controle externo e interno, com observância na Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais nº 20, de 1998; 41, de 2003 e 47, de 2005; Lei nº 10.887/2004 e Orientação Normativa nº 01 do Ministério da Previdência Social.

Ao final, o participante deverá ser capaz de conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional, e especificamente, a administração quanto a otimizar os trabalhos. O curso terá duração de 24h, em turma única de 25 participantes

Programa

Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº 41/2003

• Regras do direito adquirido

• Com base no Art. 40 da CF/88 na sua redação original até 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais.

• Com base no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

• Com base no art. 8º da EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.

• Regra de transição

• Com base no art. 6º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

• Com base no art. 3º da EMC nº 47/2005 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais.

• Com base no art. 2º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004, com aplicação dos redutores de 3,5% e 5% nos proventos - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

• Regra geral

• Com base no art. 40 da CF/88 com as alterações dadas pelas EMCs nºs 20/98 e 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

Procedimentos para apuração dos tempos abaixo para aposentação

• Tempo de serviço

• Tempo de serviço considerado pela lei

• Tempo de serviço fictício

• Tempo de contribuição

• Tempo de contribuição considerado pela lei

• Tempo de contribuição fictício

• Tempo de efetivo exercício

• Tempo de efetivo exercício considerado pela lei

• Tempo de efetivo exercício no serviço público

• Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo

• Tempo de efetivo exercício na carreira

Cálculos dos proventos com base

• Na remuneração do servidor no cargo efetivo - paridade

• Na remuneração contributiva - média aritmética simples

Outros cálculos e procedimentos referentes:

• Abono de permanência

• Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003

• Para a regra de transição do art. 2º da EMC nº 41/2003

• Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 41/2003

• Desconto previdenciário

• Cálculo da contribuição previdenciária do servidor ativo, do inativo, do pensionista e do ente público.

• Da responsabilidade da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados.

• Da contribuição previdenciária dos aposentados acometidos de doença incapacitante.

Paridade

• Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003

• Para a regra de transição do art. 6º da EMC nº 41/2003 c/c a EMC nº 47/2005

• Para a regra do art.40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 20/98, no período de 01/01/2004 a 19/02/2004

• Para a regra de transição de que trata a EMC nº 47/2005

Alteração de aposentadoria

• Procedimentos para a clientela do direito adquirido

• Procedimentos para as demais clientelas

Pensão civil

Com base nas EMCs 20/98; 41/2003; 47/2003 e leis nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08.

• concessão

• Beneficiários

• Dependência econômica

• Prestação de Alimentos

• União Estável com Entidade familiar

• Relação Homoafetiva

• Cálculos da Pensão

• Divisão da Pensão

• Perda da Pensão por motivo de crime doloso

• Reversão da Pensão

• Alteração da Pensão.

Alteração de pensão

• Procedimentos para a clientela do direito adquirido

• Procedimentos para as demais clientelas

Instrução processual da aposentadoria, pensão e do abono de permanência.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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