Servidores federais podem optar por assinar declaração de bens ou entregar declaração do IR até 15 de maio

De acordo com a Instrução Normativa nº 67, do Tribunal de Contas da União (TCU), a critério do servidor público federal, a declaração de bens pode ser substituída pela do Imposto de Renda apresentada anualmente à Receita Federal, na apresentação aos respectivos setores de pessoal dos órgãos onde atuam.

Dessa forma, os servidores deverão entregar até o dia 15 de maio de 2012, ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), a Declaração de Imposto de Renda. Ou, em alternativa, poderão autorizar, mediante formulário anexo, o acesso exclusivamente dos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.

Segundo o TCU, essa autorização perderá efeito sobre os exercícios posteriores àqueles em que a autoridade ou servidor deixar de ocupar cargo, emprego ou função pública.

Em anexo, modelo de formulário a ser preenchido pelos servidores.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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