Não haverá expediente neste Dia de Corpus Christi na sede Justiça Federal em Alagoas
Em razão do feriado religioso de Corpus Christi (feriado móvel), estabelecido pela Lei Municipal nº 1.391 de 16 de maio de 1967; e considerando a necessidade de salvaguardar o direito das partes, o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou, por portaria, que não haverá expediente nesta quinta-feira 07.06.2012, na Seção Judiciária de Alagoas. Diante do fato, os prazos com vencimento no dia 07/06/2012 foram prorrogados do 07/06/2012 para o dia 08/06/2012.
Por tratar-se de lei municipal, e, portanto, de feriado municipal, a suspensão do expediente abrange apenas Maceió: não contempla as Subseções Judiciárias, que dependem de suas próprias leis municipais.
A decisão foi homologada pelo corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho: “Sendo feriado municipal, por força de lei local, o expediente fica comprometido, de forma que, em decorrência de norma de cunho federal, deverá o fórum de Maceió permanecer fechado, homologando-se a portaria baixada pela direção da seção requerente”.
O fato foi comunicado aos servidores, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Alagoas.
Confira portaria em anexo.