Não haverá expediente neste Dia de Corpus Christi na sede Justiça Federal em Alagoas

Imagem: Feriado será na sede da JFAL

Fonte: JFAL

Em razão do feriado religioso de Corpus Christi (feriado móvel), estabelecido pela Lei Municipal nº 1.391 de 16 de maio de 1967; e considerando a necessidade de salvaguardar o direito das partes, o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou, por portaria, que não haverá expediente nesta quinta-feira 07.06.2012, na Seção Judiciária de Alagoas. Diante do fato, os prazos com vencimento no dia 07/06/2012 foram prorrogados do 07/06/2012 para o dia 08/06/2012.

Por tratar-se de lei municipal, e, portanto, de feriado municipal, a suspensão do expediente abrange apenas Maceió: não contempla as Subseções Judiciárias, que dependem de suas próprias leis municipais.

A decisão foi homologada pelo corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho: “Sendo feriado municipal, por força de lei local, o expediente fica comprometido, de forma que, em decorrência de norma de cunho federal, deverá o fórum de Maceió permanecer fechado, homologando-se a portaria baixada pela direção da seção requerente”.

O fato foi comunicado aos servidores, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Alagoas.

Confira portaria em anexo.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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