TNU analisa caso de pensão após novo casamento da viúva

Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS.

O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de da própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão sido determinada, como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária. Ele também considerou que deve ser aplicado disposto na Súmula 170 do extinto TFR, que consagrou essa premissa nos seguintes termos: “Não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.

Ao aprovar a matéria, nos termos da manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do benefício, e o retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em sintonia com a premissa que fundamentou seu voto.

Processo n. 2004.61.84.129879-3

Por: Ana Márcia Costa Barros
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