Sindjus/AL comunica deflagração de greve por tempo indeterminado à Direção do Foro

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas - Sindjus/AL comunicou oficialmente à Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a decisão de paralisar suas atividades laborais por tempo indeterminado, a partir de 20 de agosto de 2012. A categoria cumpre a Lei nº 7.783, de 28/6.1989, considerando a definição do Supremo Tribunal Federal, do modo de exercício do direito de greve dos servidores públicos, no julgamento dos mandados de injunção nºs 670, 708 e 712, em 7/10/2077.

A greve por tempo indeterminado foi deliberada na assembléia geral extraordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2012, ficando garantido o mínimo de 30% do contingente de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Os servidores do Judiciário Federal lutam pela aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS-4) (PL 6.613/2009) e do Ministério Público da União (PL 6.697/2009) e contra o congelamento de salários dos servidores públicos (PLPs 01/2007 e 549/2009).

Além da revisão salarial e contra o congelamento de salários, propostas contidas em projetos de lei, constam na pauta da greve os seguintes itens: devolução dos valores descontados administrativamente a título de contribuição sindical (imposto sindical) para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; jornada de trabalho de 6 horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 do Conselho da Justiça Federal; manutenção da atual estrutura administrativa e organização da Justiça do Trabalho, no que for benéfica em contraposição às Resoluções nºs 53, 63 e 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; implantação de políticas efetivas de combate a todas as formas de assédios moral e sexual no âmbito do Poder Judiciário Federal e do MPU; fim da terceirização de serviços e da requisição de servidores mediante realização de concurso público para ampliação e valorização dos quadros efetivos; manutenção do quadro de auxiliar judiciário em contraposição à proposta de extinção encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pagamento administrativo de passivos trabalhistas, a exemplo da URV/Quintos e devolução de imposto de renda sobre parcelas indenizatórias recebidas de passivos trabalhistas.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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