Direção do Foro publica portaria que disciplina uso de transporte na JFAL
O diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) publicou portaria que disciplina e racionaliza o uso dos veículos da Seção Judiciária de Alagoas, condicionada às diretrizes estabelecidas na Resolução n.º 072/2009 e na Instrução Normativa 04-01/2010 do Conselho da Justiça Federal. Assim, uniformiza os procedimentos referentes à gestão dos serviços de transporte oficial.
Pela resolução, são classificados nas seguintes categorias: veículo de transporte institucional; veículos de serviço comum e veículo utilitário misto ou de transporte de carga leve. Os veículos de transporte institucional serão de uso exclusivo do juiz diretor do Foro e juízes diretores das subseções judiciárias e dos seus substitutos, e sua utilização será restrita às atividades inerentes ao cargo.
O uso dos veículos de transporte institucional ficarão sob a responsabilidade e fiscalização do juiz federal diretor do Foro e do Juiz federal diretor da Subseção Judiciária. Os veículos de serviço comum serão utilizados exclusivamente para transporte, em objeto de serviço, de juízes de primeiro grau e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da administração.
Os veículos oficiais de serviço comum serão colocados à disposição da Secretaria Administrativa e das Varas Federais que compõem a Seção Judiciária de Alagoas. O uso dos veículos oficiais de serviço comum ficarão sob a responsabilidade e fiscalização do juiz federal diretor do Foro, no caso da Secretaria Administrativa; do juiz federal diretor, no caso da Subseção Judiciária e do juiz federal titular, no caso das Varas Federais.
Os veículos utilitários mistos ou de transporte de carga leve serão utilizados exclusivamente para transporte de servidores e/ou cargas leves no desempenho de atividades externas de interesse da administração. O uso dos veículos utilitários mistos ou de transporte de carga leve ficarão sob a responsabilidade e fiscalização do juiz federal diretor do Foro.
A distribuição dos veículos que compõem a frota da Seção Judiciária de Alagoas ficará assim estabelecida: Diretoria do Foro: um veículo de transporte institucional; Varas Federais localizadas em Maceió: um veículo de serviço comum para cada Vara. Subseção Judiciária de Arapiraca: um veículo de transporte institucional; um veículo de serviço comum para cada Vara, cujo juiz federal titular não seja o Diretor da Subseção; um veículo de serviço comum para serviços administrativos. Subseção Judiciária de União dos Palmares: um veículo de transporte institucional e um veículo de serviço comum para serviços administrativos. Subseção Judiciária de Santana do Ipanema: um veículo de transporte institucional; um veículo de serviço comum para serviços administrativos.
Secretaria Administrativa: os demais veículos da frota, classificados como de serviço comum, utilitários mistos ou de transporte de carga leve, serão destinados a atender à área administrativa e apoiar os serviços de transporte de materiais e equipamentos às Subseções Judiciárias.
É vedado o uso de veículos oficiais nas situações previstas no art. 8º da Resolução nº 072/2009, do Conselho da Justiça Federal, conforme transcrito: Art. 8º. É vedado: I - o provimento de serviços de transporte coletivo para condução de pessoal da residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento aos juizados especiais itinerantes; o uso de veículo aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública; o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios; o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço
público; o uso de placa não-oficial em veículo oficial ou de placa oficial ou reservada em veículo particular; a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial.
As despesas com combustíveis correrão à conta das dotações orçamentárias da Seção Judiciária de Alagoas até o limite de 250 litros mensais de gasolina ou álcool, por veículo. É vedada a entrega de veículo a condutor que não possua habilitação ou vínculo com a Seção Judiciária de Alagoas. Nos casos de deslocamentos fora dos limites territoriais da região metropolitana onde se localiza a sede da Seção Judiciária e das Subseções Judiciárias, os juízes titulares que detenham a guarda do veículo deverão solicitar autorização ao juiz federal Diretor do Foro ou ao Juiz Federal Diretor da Subseção.
Permissão
É permitida a utilização de veículos oficiais por juízes e servidores no lugar de embarque ou desembarque das cidades de origem e destino ou trajeto hospedagem-local de trabalho e vice-versa, exclusivamente, nos deslocamentos fora de suas respectivas sedes em que não recebam, a qualquer título, verba para esse fim.
Os veículos da Seção Judiciária de Alagoas deverão pernoitar no estacionamento da entidade a que estiverem vinculados. Excepcionalmente, o veículo poderá pernoitar fora do estacionamento, desde que haja autorização escrita da Direção do Foro, conforme estabelece o art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 072/2009-CJF.
A saída e o retorno do veículo do estacionamento do órgão a que estiver vinculado, bem como do seu condutor, serão controlados pela Seção de Segurança e Transporte e pelo servidor designado pelo juiz federal diretor da Subseção. A responsabilidade administrativa pela guarda, gerência e integridade dos veículos serão: do supervisor da Seção de Segurança e Transporte da Seção Judiciária de Alagoas; do diretor da Vara, no caso da Subseção Judiciária, e do condutor, entre o horário de saída e o de retorno do veículo ao estacionamento da sede da Seção Judiciária de Alagoas ou da Subseção Judiciária.
Cabe à Seção de Segurança e Transporte: controlar por meio de formulários específicos ou utilização de sistema informatizado a utilização dos veículos da Seção Judiciária de Alagoas, contendo os controles mínimos necessários exigidos na Instrução Normativa 04-01/2010-CJF; manter pasta individualizada para cada veículo com todos os documentos pertinentes, como: manual do fabricante, DUT, original do CRPV, documentos das revisões e manutenções do veículo, histórico de peças substituídas, histórico de avarias em acidentes, relatório de consumo e outros; controlar individualmente, fazendo-se registro dos horários de entrada e saída, da quilometragem percorrida e do serviço externo realizado; registrar qualquer serviço de manutenção, reparos e peças utilizadas em todos os veículos, cabendo ao supervisor da seção avaliar a situação do custo de manutenção do veículo; registrar todos os abastecimentos de combustível e utilização de lubrificantes, com controle e avaliação mensal de cada veículo realizado por servidor responsável; controlar, ainda, o consumo mensal de combustível, conforme cota estabelecida, 250 litros mensais, não acumulável, encaminhando ao término de cada mês, o formulário de abastecimento do veículo ao usuário para assinatura, sendo posteriormente arquivado na área de transporte; encaminhar, mensalmente, aos magistrados, para ciência, registro detalhado da movimentação, abastecimento e consumo do veículo que esteja sob sua responsabilidade; informar, imediatamente, ao magistrado responsável pelo veículo quando o abastecimento atingir o limite mensal de 250 litros; encaminhar, mensalmente, relatório contendo a informação de consumo dos veículos de serviços, à Seção de Controle Interno para controle e fiscalização; encaminhar os veículos para manutenção e recuperação utilizando o formulário constante do Anexo V, da Instrução Normativa 04-01/2010-CJF.
As outras atribuições são: diligenciar para que o atendimento aos veículos seja realizado em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços; adotar os procedimentos necessários para solucionar qualquer anormalidade ou defeito nos veículos, tão logo constate ou receba comunicação; instruir e treinar os motoristas quanto à localização e melhores vias de acesso aos locais para os quais foram designados; providenciar imediatamente ao receber um veículo novo: a constituição do seu cadastro, contendo, no mínimo, os seguintes dados: fonte fornecedora e o documento correspondente; valor do veículo; ano de fabricação, marca, modelo ou tipo; número do motor; número do chassi; número da placa, cor e capacidade; número do certificado; número de registro patrimonial; informações sobre seguro e seguradora. a entrada da necessária documentação do veículo junto ao RENAVAM. Providenciar emplacamento, renovação de licença, recolhimento de multas e obtenção de laudos periciais.
Tomar as seguintes providências em casos de acidentes: imediatas: solicitar à Delegacia Policial da Circunscrição o comparecimento da Polícia Militar para realização da perícia caso possível e, havendo vítimas, obrigatoriamente, o comparecimento de perito do Departamento de Polícia Técnica; comparecer ao local para verificar as proporções do acidente e coordenar as medidas necessárias; providenciar a remoção da viatura sinistrada da via pública, após a liberação pela autoridade policial competente; providenciar o reboque do veículo para a garagem ou oficina, se for o caso.
Posteriormente, solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e, se houver vítimas, do laudo médico, respectivamente, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento de Polícia Técnica e à autoridade médica competente; proceder à identificação e à avaliação dos danos materiais sofridos pela viatura envolvida no acidente, apresentando orçamento à administração visando ao conserto; em caso de vítimas, ou prejuízos cobertos por seguro de responsabilidade civil, promover as medidas necessárias, inclusive a notificação aos interessados beneficiários e à empresa seguradora; providenciar a assinatura, pelo motorista, do Termo de Assunção de Responsabilidade, quando o laudo não lhe for favorável; encaminhar a documentação pertinente à área de Administração da Justiça Federal para apresentação à Secretaria Administrativa, objetivando a instauração dos procedimentos necessários; promover o encaminhamento do laudo pericial e dos demais documentos pertinentes ao acidente, à Direção do Foro com a apresentação de relatório circunstanciado, sugerindo providências.
Cabe ao diretor da Vara, no caso da Subseção Judiciária: informar de imediato à Seção de Segurança e Transporte qualquer anormalidade ou defeito nos veículos, tão logo constate ou receba comunicação; adotar os procedimentos necessários para controlar individualmente, o uso do veículo, fazendo-se registro dos horários de entrada e saída, da quilometragem percorrida e do serviço externo realizado; providenciar o encaminhamento do veículos para manutenção e recuperação tão logo constate o problema.
Cabe aos condutores dos veículos: proceder, diariamente, ao receber o veículo a uma minuciosa vistoria de suas condições, comunicando, de imediato, à área de transporte a existência de avarias ou a necessidade de recuperação ou manutenção; registrar em formulário próprio o resultado da vistoria; lavrar relatório circunstanciado quando for constatada a presença de qualquer irregularidade na estrutura do veículo ou no procedimento de sua condução e remetê-lo ao Supervisor da Seção de Segurança e Transporte; portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do carro que estiver conduzindo; manter devidamente atualizada a validade da Carteira Nacional de Habilitação, com a realização do exame de aptidão física e mental específico da categoria profissional e o devido registro na carteira; participar de cursos promovidos pela Administração, versando sobre protocolo, comportamento, normas de trânsito e segurança; não ceder a direção do veículo a terceiros, habilitados ou não; ser responsável pelo veículo, inclusive por seus acessórios e sobressalentes, desde o momento em que receber a chave até a devolução ao responsável por sua guarda; ser responsável pelas infrações por eles praticadas na direção de veículos
Em caso de acidente com vítima, providenciar, prestar-lhe, prioritariamente, pronto e integral socorro; acionar organizações socorristas (Corpo de Bombeiros, SAMU, etc.) para a remoção da vítima afetada com lesões graves; arrolar no mínimo duas testemunhas, se houver, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nome completo, profissão, identidade, endereço e local de trabalho antes da chegada da autoridade policial; comunicar a ocorrência à Seção de Segurança e Transporte pelo meio mais rápido, devendo fazê-lo, posteriormente, por escrito; realizar o levantamento dos dados a seguir, para instruir a comunicação da ocorrência a ser oportunamente feita à área de administração do órgão da Justiça Federal, conforme o caso: característica dos outros veículos envolvidos (marca/tipo, placa, número do chassi, ano, uso do veículo); data, hora e local do acidente; direção (sentido) das unidades de tráfego; velocidade no momento imediatamente anterior ao acidente; preferencial de trânsito; sinalizações (existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras); condições da pista; visibilidade; número da apólice e nome da companhia seguradora dos outros veículos envolvidos; nome de quem dirigia os outros veículos, endereço e número da carteira de habilitação, data de emissão e repartição expedidora; especificação das avarias verificadas no veículo; descrição de como ocorreu o acidente; qualquer outro dado que possa influir na aferição da culpa, evitar alterações e discussões de qualquer natureza com os demais implicados no
acidente, procurando conduzir os acontecimentos com serenidade.
Será responsabilizada pelos danos que causar à viatura, a autoridade que ordenar ao motorista prosseguir viagem com carro, apresentando defeitos mecânicos.