TRF5 determina distribuição de feitos sem pagamento de custas até fim da greve dos bancários
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, considerando o movimento grevista dos bancários e a consequente impossibilidade de pagamento de custas, determinou a admissão, enquanto durar a paralisação nos bancos, a distribuição dos feitos e recursos no Tribunal sem o pagamento dos custos pertinentes, que deverá ser efetuado até o 5º dia útil após a greve. A determinação é extensiva à Justiça Federal em Alagoas (JFAL).