CJF publica resolução que institui o Plano Diretor do Sistema de Tecnologia da Informação da JF
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 207/2012, que trata do Plano Diretor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (PDTI-JUS) para o biênio 2012-2014. O ato normativo aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), na última sessão (24/9), detalha iniciativas para desenvolvimento e implementação como desdobramento do Planejamento Estratégico da Justiça Federal e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação.
O Plano é resultado do trabalho conjunto de servidores das secretarias de Desenvolvimento Institucional e de Tecnologia da Informação do CJF e dos servidores das unidades correspondentes na estrutura organizacional dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias. O intuito do PDTI-JUS é identificar iniciativas necessárias ao alcance das metas nacionais e dos objetivos da Justiça Federal, criando condições para uma gestão eficiente dos recursos de Tecnologia da Informação (TI).
As principais diretrizes para elaboração do PDTI-JUS são oriundas da Resolução nº 88, do Conselho, que dispõe sobre a organização do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. Entre elas, estão: estabelecimento de políticas de segurança de TI; definição de padrões metodológicos para desenvolvimento de softwares; garantia de compatibilidade, conectividade e interoperabilidade de equipamentos e softwares; priorização dos investimentos em programas públicos, preferencialmente, de código aberto; e criar, fomentar, unificar e administrar a rede de comunicação de dados da Justiça Federal nacionalmente.
Com a instituição do Plano, a partir de agora, as unidades de TI da Justiça Federal e do CJF irão elaborar propostas de ações para cada iniciativa. Essas sugestões serão submetidas, a cada quatro meses, ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, para manifestação, validação e priorização. O PDTI poderá ser revisado e atualizado, anualmente, no decorrer do biênio. A aquisição de bens e serviços necessários à adoção das iniciativas será precedida de parecer técnico do Comitê Gestor criado pela Resolução CJF nº 88/2009, de acordo com o planejamento quadrimestral.
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