Aprovadas novas regras para cumprimento de decisão judicial com repercussão em folha de pagamento

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (22), aprovou proposta de resolução que regulamenta procedimentos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A proposta foi aprovada nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

A nova resolução revoga a de n. 503/2006. Pelo novo normativo, o cumprimento de decisão judicial que importe em alteração da folha de pagamento, quando verificada a suficiência dos recursos orçamentários regionais, será efetivado pelo tribunal regional federal ou seção judiciária vinculada, após a instrução pelas áreas técnicas. A unidade de controle interno local deverá realizar a conferência da metodologia de cálculo, que poderá ser dispensada nas situações repetitivas ou de entendimento incontroverso.

A autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da decisão judicial deverá comunicar o fato à Advocacia-Geral da União. Na insuficiência de recursos orçamentários o tribunal regional federal deverá encaminhar solicitação de reforço de dotação orçamentária ao CJF, o qual, após autorização de seu presidente, comunicará ao respectivo tribunal acerca da autorização para a inclusão da previsão de despesa em orçamento.

Após a inclusão da decisão judicial em folha de pagamento, o tribunal regional federal deverá comunicar essa medida ao CJF e encaminhar, até o quinto dia útil do mês subsequente, cópia da decisão, a relação dos beneficiários e dos órgãos a que pertencem, bem como a metodologia de cálculo utilizada, isto em relação aos novos casos de cumprimento de decisão judicial, assim como nos casos de suspensão e de cessação.

Os tribunais regionais federais deverão implantar e manter atualizados bancos de dados para acompanhamento dos processos judiciais referentes a magistrados e servidores de suas respectivas regiões.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Por: Ana Márcia Costa Barros
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