Palestra de Marcos Bernardes sobre danos morais abre Encontro de Juízes Federais

Imagem: Abertura do X  Encontro de Juízes Federais da 5ª Região, em Maceió

Fonte: Marcos Costa

Começou ontem (33/11) o X Encontro de Juízes Federais da 5ª Região, em Maceió, evento que reúne cerca de 50 magistrados. Até amanhã (24), juízes federais e desembargadores participarão de palestras sobre danos morais e de reuniões de trabalho.

Durante a abertura do Encontro, coube ao desembargador federal Manoel Erhardt, diretor da Escola de Magistratura da 5ª Região (Esmafe5), a responsabilidade de dar as boas–vindas aos participantes, saudando, especialmente, os novos juízes federais substitutos. “Desejo ressaltar que estamos reproduzindo o que fizemos no encontro do ano passado: conciliar palestras jurídicas de alto relevo, discussões sobre o nosso dia a dia profissional e, além disso, o congraçamento entre os colegas magistrados, tão importante quanto”, destacou.

O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, manifestou sua alegria em receber os colegas em Alagoas, sua terra natal. “Esse é um encontro muito significativo para mim, pois vivemos num espaço quase que hermético. Hoje eu sou um velho integrante da magistratura, mas encontro colegas que não sei que o são. Isso não deveria acontecer. Então, essa é uma reunião de trabalho, mas que tem o objetivo de nos aproximar”, comemorou.

Programação científica - Logo após a abertura, o professor Marcos Bernardes Mello, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), palestrou sobre a quantificação dos danos morais, discorrendo sobre o tema de maneira leve e esclarecedora.

“O grande problema do dano moral é falta de tradição, quase não há jurisprudência, pois, historicamente, honra não se paga, se lava com sangue. É impossível quantificar o dano moral, o subjetivismo está presente com toda força. O juiz tem que decidir segundo a equidade. Ele vai julgar segundo as convicções dele, fundadas no bom senso, na lógica. Essa quantificação, segundo a equidade, é a única que pode nortear a decisão. O dano moral é a angústia pessoal, é o mal interno que é causado a uma pessoa. É íntimo, pois cada um sofre à sua maneira”, concluiu.

Divisão de Comunicação do TRF5

Por: Ana Márcia Costa Barros
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