Juizado Federal em Arapiraca abre vaga para conciliador na 10ª Vara

Estarão abertas inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento de duas vagas, mais cadastro de reserva, para conciliadores dos Juizados Especiais Federais - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sediada em Arapiraca, no período de 11/03 a 26/03/2013, das 13 às 18 horas, na recepção da própria Vara, conforme edital em anexo.

São admitidos a participar da seleção bacharéis em Direito e estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de quaisquer faculdades sediadas no município de Arapiraca/AL, devendo estes últimos, no momento da inscrição, comprovar que se encontram regularmente matriculados no mínimo na segunda metade do curso.

De acordo com o que determina o art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função.

O processo seletivo dar-se-á mediante entrevista pessoal dos candidatos e análise dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados por cópias autenticadas no ato da inscrição: para bacharéis em Direito - diploma ou certificado de conclusão de curso, cédula oficial de identidade, curriculum vitae e foto 3x4; para estudantes de Direito - comprovante de matrícula, declaração do próprio candidato, com ciência das sanções pelo delito de falsidade, de estar cursando no mínimo a segunda metade do curso (declaração disponibilizada ao candidato quando da inscrição); cédula oficial de identidade, curriculum vitae e foto 3x4. No dia da entrevista, será solicitado ao candidato que elabore pequena dissertação sobre determinado tema, com a finalidade de aferir o domínio da língua culta.

O prazo de validade desta seleção é de um ano, a contar da data da homologação do resultado da presente seleção, prorrogável por igual período. O resultado será divulgado por meio do site www.jfal.jus.br. É de competência exclusiva do juiz a escolha e nomeação dos candidatos considerados habilitados. A mera habilitação não assegurará ao candidato direito subjetivo à nomeação.

A função de conciliador, na condição de auxiliar do juízo, não é remunerada e o vínculo terá duração de dois anos, admitida a recondução. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei. Os candidatos selecionados deverão iniciar suas funções após firmarem termo de adesão e compromisso.

A função de conciliador é considerada como atividade jurídica, para fins de provimento de cargos na magistratura e no Ministério Público, nos termos da Resolução n. 75, de Maio de 2009, do CNJ. Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do jurado, de acordo com o art. 18 da Lei nº 10.259/01. Conforme Resolução nº 32/2008 do CJF, recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que seja instituída a atribuição de 0,5 ponto aos candidatos que, ao se submeterem a concurso público para preenchimento de cargos da Justiça Federal, tiverem exercido, no mínimo por um ano, as atribuições de conciliador, como forma de valorização e reconhecimento

dessa atividade.

CALENDÁRIO

Período de inscrição: 11/03 a 26/03/2013, de 13 às 18 horas

Entrevista pessoal: 03/04/2013, a partir das 9:00 horas

Local: Justiça Federal - Rua José Jailson Nunes, s/n, bairro Santa Edwirges, Arapiraca/AL, sede da 10ª Vara Federal.

Resultado: 09/04/2013 - no site www.jfal.jus.br

Outras informações: telefone (82) 3521-5625, das 9 às 18 horas.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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