JFAL publica nova obrigatoriedade para o Processo Judicial Eletrônico
O diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) Paulo, Machado Cordeiro estabeleceu, por meio de portaria, a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais cíveis nas Subseções da Justiça Federal em Alagoas conforme cronograma abaixo:
Subseção de Arapiraca 01/04/2013
Subseção de Santana do Ipanema 01/04/2013
Subseção de União dos Palmares 01/05/2013
A determinação cumpre as leis que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente a prestação jurisdicional, conferidas pela Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, e as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006.
A portaria estabelece ainda que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é obrigatório na Capital para as classes processuais de Mandado de Segurança e Ação Ordinária, e em
breve para as demais classes cíveis.
A medida atende a necessidade de dar cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº 16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a Portaria nº. 1108/2012 do Diretor do Foro da Seção Judiciária.
A obrigatoriedade do Sistema PJe nas Subseções da Justiça Federal de Alagoas deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos públicos em Alagoas, além do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Supervisão de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas