Juízes diretores de Foro poderão ser reconduzidos

Em sessão realizada na segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu dar nova redação ao art. 3º da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, que regulamenta a competência e atribuições dos juízes federais diretores do Foro das seções judiciárias e diretores das subseções judiciárias.

A modificação permite que os juízes que exercem esses cargos, cujo mandato a princípio é de dois anos, possam ser reconduzidos por igual período.

Processo CF-PPN 2012/00143

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros
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