Juízes diretores de Foro poderão ser reconduzidos
Em sessão realizada na segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu dar nova redação ao art. 3º da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, que regulamenta a competência e atribuições dos juízes federais diretores do Foro das seções judiciárias e diretores das subseções judiciárias.
A modificação permite que os juízes que exercem esses cargos, cujo mandato a princípio é de dois anos, possam ser reconduzidos por igual período.
Processo CF-PPN 2012/00143
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Assessoria de Comunicação Social