Processo Judicial Eletrônico tem obrigatoriedade expandida a partir de 8 de julho
A partir desta segunda-feira, dia 8 de julho de 2013, é obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJE para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais das classes de busca e apreensão em alienação fiduciária - classe 7; medida cautelar de busca e apreensão - classe 133; ação de despejo - classe 17; e ações possessórias (imissão na posse - classe 20; manutenção de posse - classe 21; reintegração de posse - classe 24; reintegração/manutenção de posse - procedimento especial de jurisdição contenciosa - classe 233; desapropriação - classe 15), bem como de todos os incidentes processuais e ações conexas.
A decisão, publicada em portaria da Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), considera as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.
Outro fato é a necessidade de dar cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A decisão foi comunicada por via eletrônica à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal, com ampla divulgação na sede e nas subseções de Alagoas e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a obrigatoriedade das classes acima mencionadas.
Supervisão de Comunicação Justiça Federal em Alagoas