TNU aprova nova súmula e questão de ordem
Na sessão de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) da quarta-feira (7/8) foram aprovadas a Súmula 76 e a Questão de Ordem 34. A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural e a Questão de Ordem prevê o encaminhamento de autos ao Ministério Público no caso de incidente de uniformização de interesse de menores ou incapazes.
Confira a íntegra da redação:
Súmula 76: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.
Precedentes:
PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, DOU 31/05/2013;
PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, DOU 23/04/2013;
PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, DOU 28/06/2013.
Questão de ordem 34: “A Secretaria da TNU, antes da distribuição do incidente de uniformização, deverá encaminhar os autos ao Ministério Público, se houver interesse de menores ou incapazes”.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Assessoria de Comunicação Social