CJF reduz coparticipação de magistrados e servidores no custeio do auxilio pré-escolar

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realiza nesta segunda feria (12/8), aprovou mudanças no anexo II, da Resolução n. 4/2008, que regulamenta a coparticipação de magistrados e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no custeio do auxílio pré-escolar. Com a alteração, o percentual de colaboração será de 1 a 5%, conforme faixa salarial, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Segundo o processo, de relatoria do presidente do CJF, ministro Feliz Fischer, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho informou que há disponibilidade orçamentária para a atender à alteração.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com os autos, também já autorizou a alteração da Portaria STJ n. 385/2011, para escalonar o custeio entre 1% e 5%.

O Anexo II da Resolução n. 4/2008 passará a ter o seguinte teor:

Faixas de remuneração (R$) Até 5.610,00

Percentual a ser aplicado 1%

Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 5,61

Faixas de remuneração (R$) de 5.610,01 a 7.854,00

Percentual a ser aplicado 2%

Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 11,22

Faixas de remuneração (R$) de 7.854,01 a 10.098,00

Percentual a ser aplicado 3%

Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 16,83

Faixas de remuneração (R$) de 10.098,01 a 12.342,00

Percentual a ser aplicado 4%

Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 22,44

Faixas de remuneração (R$) Acima de 12.342,00

Percentual a ser aplicado 5%

Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 28,05

Processo: CF-PPN-2012/00003

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros
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