Colegiado indefere mandados de segurança contra decisões do presidente da TNU

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) indeferiu diversos mandados de segurança contra decisões do presidente da TNU. O ministro presidente negou seguimento a incidentes de uniformização que pretendiam discutir a inversão do ônus da prova quanto à apresentação de extratos de caderneta de poupança em ações visando à recomposição de prejuízos decorrentes de expurgos inflacionários. Os pedidos não foram admitidos porque contrariavam o previsto na Súmula 43 da Turma Nacional: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.

Inconformados com a decisão, os autores entraram com mandados de segurança, uma vez que o artigo 7º do Regimento Interno da TNU prevê que não cabe recurso da decisão do seu presidente que nega seguimento a incidente de uniformização em confronto evidente com súmula ou jurisprudência dominante da própria Turma. Acontece que, para se admitir o mandado de segurança, não é suficiente a indicação de mero equívoco de interpretação. Seria necessário demonstrar que o ato do presidente foi teratológico, ou seja, que contrariava a lógica, em evidente afronta à legalidade.

O Colegiado considerou que, nos casos examinados, houve, ao contrário, acerto do presidente da TNU ao aplicar a Súmula 43, tendo em vista que se tratava de discussão já consolidada na Turma Nacional de que não se conhece incidente de uniformização que verse sobre ônus de apresentação de extratos de conta poupança, por se tratar de matéria processual (PEDILEF 2007.50.50.006630-0, Rel. Juiz Federal José Antônio Savaris; PEDILEF 2007.50.50.011588-8, Rel. Juiz Federal Paulo Arena; PEDILEF 2008.50.50.002325-1, Rel. Juíza Federal Simone Lemos).

Processo 0000036-79.2012.4.90.0000

Processo 0000037-64.2012.4.90.0000

Processo 00000038-49.2012.4.90.0000

Processo 0000046-26.2012.4.90.0000

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros
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