Processo Eletrônico será obrigatório para novas classes processuais em 9 de setembro
Portaria do diretor do Foro, juiz federal André Luís Maia Tobias Granja estabeleceu a utilização obrigatória, a partir do dia 9 de setembro de 2013, do Processo Judicial Eletrônico - PJE para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais das classes de Alvará Judicial (classe 241), Usucapião (classe 25), Usucapião Especial (Classe 26), Interditos Proibitórios (Classe 121) e Desapropriação de Imóvel Rural por Interesse Social (classe 16), bem como de todos os incidentes processuais e ações conexas.
André Granja considerou as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.
A decisão considera ainda a necessidade de dar cumprimento à determinação constante no Art. 2º, Parágrafo Único da Resolução nº. 16/2012, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A determinação foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal , com ampla divulgação na sede e nas subseções de Alagoas e ao Tribunal Regional Federal a obrigatoriedade das classes acima mencionadas.
Supervisão de Comunicação - JFAL