ESMAFE 5ª em Alagoas promove o curso "Hermenêutica Jurídica"

Imagem: Curso será ministrado pelo professor Eduardo Rabenhorst

Fonte: Divulgação

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Núcleo Seccional em Alagoas - abre 40 vagas para o curso de “Hermenêutica Jurídica”, com 20 horas/aulas, a se realizar na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), na modalidade presencial, com transmissão simultânea através de videoconferência para as Subseções de Alagoas, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e suas respectivas sedes das Seções Judiciárias, caso haja viabilidade técnica. As inscrições serão no período de 26 de agosto a 6 de setembro de 2013.

Das 40 vagas disponíveis, 20 vagas presenciais serão destinadas aos juízes e as outras 20 presenciais aos servidores da Seção Judiciária de Alagoas. Havendo mais inscritos que o número de vagas, o critério de seleção será o de antiguidade na atividade judicante na Justiça Federal da 5ª Região, de acordo com a lista aprovada pelo Pleno do Tribunal.

Entre os servidores, será obedecido o critério de ordem cronológica da inscrição. Os juízes e servidores das demais Seções e Subseções Judiciárias e do TRF da 5.ª Região, que se inscreverem regularmente, obedecendo-se a forma e o prazo previstos no presente edital, poderão participar do curso na modalidade videoconferência, caso haja viabilidade técnica.

As inscrições deverão ser solicitadas ao Setor Técnico de Apoio à ESMAFE 5ª, pelo e-mail esmafe.al@jfal.jus.br. No momento da inscrição, o interessado deverá fornecer os seguintes dados: nome completo, cargo, lotação e telefones para contato. O deferimento das inscrições será comunicado através de meio eletrônico (e-mail) no dia 9/9/2013.

Justificativa

Segundo o diretor do Núcleo da ESMAFE 5ª em Alagoas, juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, a interpretação se converteu em um dos principais paradigmas dos estudos jurídicos nas últimas três décadas. Com efeito, a interpretação no direito (e do direito) não é mais, tal como ocorria no passado, apenas de um tema pelo qual os filósofos do direito estavam interessados (é sempre relevante lembrar que sobre o assunto, a segunda edição da Reine Rechtslehre de Hans Kelsen dedicou pouco mais de uma dezena de páginas).

“Não se trata tão somente de reconhecer aquilo que os juristas sempre souberam: que a ciência do direito é um conhecimento do interpretativo. Na centralidade que o tema da interpretação ocupa hoje no campo dos estudos jurídicos está em jogo a própria concepção da ciência jurídica como conhecimento interpretativo, isto é, como uma metateoria do direito. Daí a importância de se aprofundar o exame dos conceitos de “hermenêutica” e de “interpretação”, compreendendo a história de universalização de um assunto antes restrito aos âmbitos setoriais da teologia, da filologia e da filosofia”, afirma o magistrado federal.

Para Rubens Canuto, é preciso alcançar como os juristas teóricos contemporâneos foram progressivamente construindo esse lugar de centralidade ocupado pela interpretação, bem como as transformações institucionais ensejadas por tal movimento. “Com efeito, o que é interpretar no domínio jurídico? A interpretação na seara jurídica é diferente da interpretação entre outros domínios, tais como a literatura, a teologia e a psicanálise? Ainda é possível falar de métodos no processo de interpretação? Como pensar a objetividade e a determinação na interpretação jurídica? O que significa, de fato, dizer que o direito é uma prática social interpretativa? Explorar os diversos aspectos dessas indagações é a proposta que fazemos aqui”, ressalta.

Afora os aspectos de participação em sala de aula, relacionamento interpessoal e comunicação interativa com professores e alunos, será exigido do cursista a frequência de, pelo menos, 75% das atividades programadas, além da elaboração de um paper, utilizando-se a metodologia de estudo de caso, com um mínimo de cinco e um máximo de 10 laudas.

O estudo de caso deverá ser enviado para o e-mail esmafe.al@jfal.jus.br em até 30 dias após o encerramento do curso, sem identificação de autoria no corpo do texto, mas apenas na mensagem de encaminhamento, de forma a possibilitar a apreciação impessoal por parte do avaliador, sendo certo que será avaliado pela Direção da ESMAFE 5ª em Alagoas ou pelo professor por ela indicado, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como aprovado (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou reprovado (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado).

Serão aprovados os cursistas que atingirem a frequência mínima e obtiverem o conceito ótimo ou bom no trabalho apresentado dentro do prazo estipulado. A exigência do estudo de caso alcança apenas os magistrados. Os servidores que participarem do curso deverão observar apenas a carga horária mínima necessária.

Avaliação do curso

O curso será avaliado através do preenchimento de questionário onde será registrada a reação do cursista com referência ao desempenho dos professores, adequação e pertinência dos conteúdos, e qualidade do apoio logístico.

A Direção do Foro da Seção Judiciária de Alagoas decidirá sobre o custeio das despesas relativas ao pagamento de passagens, quando necessário, e diárias referentes à participação dos magistrados federais lotados nas respectivas Subseções Judiciárias. As despesas relativas aos magistrados oriundos de outras Seções Judiciárias e da Justiça Estadual serão de responsabilidade dos respectivos órgãos. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias específicas para esse fim, consignadas no Programa de Trabalho Capacitação de Recursos Humanos, da Justiça Federal de 1º Grau.

O curso cumpre o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como da Resolução º 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e de conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” da Resolução CJF n.º 532/2006, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).

Conteúdo programático:

  1. A hermenêutica: constituição e trajetória histórica.

1.1. Da origem ao iluminismo.

1.2. A hermenêutica nos séculos XIX e XX.

  1. Hermenêutica: significado e abrangência

2.1- Hermenêutica e epistemologia;

2.2- Hermenêutica e ontologia.

2.3- hermenêutica e crítica da ideologia.

3- Interpretação: linguística, epistemologia geral, estética, teologia e psicanálise.

3.1- Interpretação: conceito.

3.2- A interpretação de textos literários e teológicos;

3.3- A interpretação na psicanálise;

3.4- A interpretação: debate contemporâneo.

4- A hermenêutica jurídica,

4.1- O direito como prática social interpretativa;

4.2- A interpretação como atividade;

4.3- Interpretação e argumentação;

4.4- O raciocínio jurídico.

5- Autores, movimentos, tendências e problemas da teoria hermenêutica do direito.

5.1- Estado de direito e interpretação;

5.2- Determinação, objetividade e incerteza.

5.3- A desconstrução e seus limites.

5.4- Interpretando as teorias da interpretação.

Confira a programação do curso em anexo

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade