Professor Eduardo Rabenhorst ministra curso sobre *Hermenêutica Jurídica" na JFAL
Com o objetivo de aprofundar o exame dos conceitos de hermenêutica e de interpretação jurídica, compreendendo a história de universalização de um assunto antes restrito aos âmbitos setoriais da teologia, da filologia e da filosofia, o conceituado professor Eduardo Rabenhorst ministra curso sobre “Hermenêutica Jurídica”, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), para magistrados e servidores.
O evento é promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Núcleo Seccional em Alagoas, com 20 horas/aulas na modalidade presencial.
Afora os aspectos de participação em sala de aula, relacionamento interpessoal e comunicação interativa com professor e alunos, será exigido do cursista a frequência de, pelo menos, 75% das atividades programadas, além da elaboração de um paper, utilizando-se a metodologia de estudo de caso, com um mínimo de cinco e um máximo de 10 laudas.
O estudo de caso deverá ser enviado para o e-mail esmafe.al@jfal.jus.br em até 30 dias após o encerramento do curso, sem identificação de autoria no corpo do texto, mas apenas na mensagem de encaminhamento, de forma a possibilitar a apreciação impessoal por parte do avaliador, sendo certo que será avaliado pela Direção da ESMAFE 5ª em Alagoas ou pelo professor por ela indicado, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como aprovado (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou reprovado (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado).
Serão aprovados os cursistas que atingirem a frequência mínima e obtiverem o conceito ótimo ou bom no trabalho apresentado dentro do prazo estipulado. A exigência do estudo de caso alcança apenas os magistrados. Os servidores que participarem do curso deverão observar apenas a carga horária mínima necessária.
Avaliação do curso
O curso será avaliado através do preenchimento de questionário onde será registrada a reação do cursista com referência ao desempenho dos professores, adequação e pertinência dos conteúdos, e qualidade do apoio logístico.
O curso cumpre o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como da Resolução º 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e de conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” da Resolução CJF n.º 532/2006, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).
Conteúdo programático:
- A hermenêutica: constituição e trajetória histórica.
1.1. Da origem ao iluminismo.
1.2. A hermenêutica nos séculos XIX e XX.
- Hermenêutica: significado e abrangência
2.1- Hermenêutica e epistemologia;
2.2- Hermenêutica e ontologia.
2.3- hermenêutica e crítica da ideologia.
3- Interpretação: linguística, epistemologia geral, estética, teologia e psicanálise.
3.1- Interpretação: conceito.
3.2- A interpretação de textos literários e teológicos;
3.3- A interpretação na psicanálise;
3.4- A interpretação: debate contemporâneo.
4- A hermenêutica jurídica,
4.1- O direito como prática social interpretativa;
4.2- A interpretação como atividade;
4.3- Interpretação e argumentação;
4.4- O raciocínio jurídico.
5- Autores, movimentos, tendências e problemas da teoria hermenêutica do direito.
5.1- Estado de direito e interpretação;
5.2- Determinação, objetividade e incerteza.
5.3- A desconstrução e seus limites.
5.4- Interpretando as teorias da interpretação.