Professor Eduardo Rabenhorst ministra curso sobre *Hermenêutica Jurídica" na JFAL

Imagem: Professor Eduardo Rabenhorst debate Hermenêutica Jurídica

Fonte: JFAL

Com o objetivo de aprofundar o exame dos conceitos de hermenêutica e de interpretação jurídica, compreendendo a história de universalização de um assunto antes restrito aos âmbitos setoriais da teologia, da filologia e da filosofia, o conceituado professor Eduardo Rabenhorst ministra curso sobre “Hermenêutica Jurídica”, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), para magistrados e servidores.

O evento é promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Núcleo Seccional em Alagoas, com 20 horas/aulas na modalidade presencial.

Afora os aspectos de participação em sala de aula, relacionamento interpessoal e comunicação interativa com professor e alunos, será exigido do cursista a frequência de, pelo menos, 75% das atividades programadas, além da elaboração de um paper, utilizando-se a metodologia de estudo de caso, com um mínimo de cinco e um máximo de 10 laudas.

O estudo de caso deverá ser enviado para o e-mail esmafe.al@jfal.jus.br em até 30 dias após o encerramento do curso, sem identificação de autoria no corpo do texto, mas apenas na mensagem de encaminhamento, de forma a possibilitar a apreciação impessoal por parte do avaliador, sendo certo que será avaliado pela Direção da ESMAFE 5ª em Alagoas ou pelo professor por ela indicado, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como aprovado (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou reprovado (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado).

Serão aprovados os cursistas que atingirem a frequência mínima e obtiverem o conceito ótimo ou bom no trabalho apresentado dentro do prazo estipulado. A exigência do estudo de caso alcança apenas os magistrados. Os servidores que participarem do curso deverão observar apenas a carga horária mínima necessária.

Avaliação do curso

O curso será avaliado através do preenchimento de questionário onde será registrada a reação do cursista com referência ao desempenho dos professores, adequação e pertinência dos conteúdos, e qualidade do apoio logístico.

O curso cumpre o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como da Resolução º 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e de conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” da Resolução CJF n.º 532/2006, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).

Conteúdo programático:

  1. A hermenêutica: constituição e trajetória histórica.

1.1. Da origem ao iluminismo.

1.2. A hermenêutica nos séculos XIX e XX.

  1. Hermenêutica: significado e abrangência

2.1- Hermenêutica e epistemologia;

2.2- Hermenêutica e ontologia.

2.3- hermenêutica e crítica da ideologia.

3- Interpretação: linguística, epistemologia geral, estética, teologia e psicanálise.

3.1- Interpretação: conceito.

3.2- A interpretação de textos literários e teológicos;

3.3- A interpretação na psicanálise;

3.4- A interpretação: debate contemporâneo.

4- A hermenêutica jurídica,

4.1- O direito como prática social interpretativa;

4.2- A interpretação como atividade;

4.3- Interpretação e argumentação;

4.4- O raciocínio jurídico.

5- Autores, movimentos, tendências e problemas da teoria hermenêutica do direito.

5.1- Estado de direito e interpretação;

5.2- Determinação, objetividade e incerteza.

5.3- A desconstrução e seus limites.

5.4- Interpretando as teorias da interpretação.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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