Portaria disciplina recolhimento de custas processuais durante greve dos bancários
Em função do Ato nº. 479/2013 do TRF da 5ª Região, que disciplina o recolhimento de custas processuais durante o período de duração da greve nacional dos bancários, o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, juiz federal André Luís Maia Tobias Granja publicou portaria admitindo, enquanto durar o movimento grevista, a distribuição dos feitos e petições na Seção Judiciária de Alagoas sem o pagamento das custas pertinentes, desde que os depósitos judiciais respectivos sejam efetuados ate o 5º dia útil após o encerramento da paralisação.
A decisão foi comunicada por via eletrônica, aos juízes federais integrantes da Justiça Federal em Alagoas (JFAL).
Confira portaria em anexo.