Recadastramento de aposentados e pensionistas de 1º de outubro a 30 de novembro na JFAL

A presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, considerando a necessidade de manter atualizados os cadastros dos aposentados e pensionistas da Justiça Federal de 1º e 2º graus, determina a realização, a cada dois anos, de recadastramento dos aposentados e pensionistas do Tribunal e das Seções Judiciárias que integram a 5ª Região.

É admitida a realização da atualização cadastral mediante procuração por instrumento público, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, desde que devidamente comprovadas. Os menores, os tutelados e os curatelados deverão estar acompanhados do respectivo representante legal.

Na hipótese de o servidor inativo ou pensionista não estar no mesmo domicílio do órgão ao qual estiver vinculado, deverá comparecer à Seção Judiciária mais próxima, no âmbito da jurisdição da 5ª Região, da localidade em que se encontrar para efetuar o recadastramento.

Estabelece ainda que o Setor de Aposentadorias e Pensões do Tribunal e as unidades responsáveis nas Seccionais, a serem definidas pelos Diretores do Foro, procedam ao recadastramento no período de 1º de outubro a 30 de novembro, sempre nos anos ímpares.

O servidor inativo ou pensionista que não comparecer, munido de seu documento de identidade, para se recadastrar no período, terá o pagamento de seus proventos suspenso a partir do mês subsequente ao término do referido prazo, o que perdurá até que a situação seja regularizada.

Confira, em anexo, Ato do Tribunal

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
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