TRF5 reconhece a perda do prazo para desapropriação da Fazenda Rancho da Serra, em Murici

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento,no último dia 24/09, ao agravo de instrumento ajuizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, que pretendia que a União prosseguisse com o ato de desapropriação por utilidade pública da Fazenda Rancho da Serra. A área daria lugar à Estação Ecológica de Murici (AL), no município que tem o mesmo nome e está localizado a 44 kilômetros da capital Maceió.

Os magistrados da Segunda Turma do TRF5, por unanimidade, negaram provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo ICMBIO.

“Consumado, com sobras, o prazo de cinco anos e caduco o direito de que se cuida, é ilegal e abusiva a prática de qualquer ato administrativo tendente à desapropriação dos imóveis particulares abrangidos por tal decreto, havendo um risco de submissão dos proprietários a constrangimentos indevidos, caso se permita o prosseguimento do procedimento administrativo que visa, intempestivamente, a desapropriação”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Paulo Machado Cordeiro.

A DESAPROPRIAÇÃO

A Estação Ecológica Murici/AL (ESEC), unidade de conservação federal, foi criada por meio de Decreto Federal, sem número, datado de 28/05/2001, sendo declarada sua utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incluindo terras e benfeitorias. A estação está localizada na fazenda que, antigamente, tinha a denominação de Yapiguara.

A União teve o prazo legal de cinco anos para concretizar a desapropriação ou ajuizar a ação judicial devida, sob pena de ter de devolver ao proprietário o direito de posse e usufruto das terras, inclusive destinando às terras outra finalidade diversa da estação ecológica.

E.M.N.A., proprietário do imóvel rural, ajuizou ação ordinária contra a União, que tramita na Vara Federal de União dos Palmares (AL), onde obteve antecipação da tutela (entrega antecipada do bem requerido) para impedir que a desapropriante prosseguisse com o procedimento expropriatório, tendo em vista a perda do prazo legal para tomada das devidas providências.

O ICMBIO ajuizou, então, agravo de instrumento, visando reverter a decisão judicial impeditiva da concretização da Estação Ecológica do Murici. O processo eletrônico veio ao TRF5.

PJE nº 0800522-95.2012.4.05.0000

Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Autor: Divisão de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade