Justiça Federal suspende liminar para desocupação de residencial em União dos Palmares
O juiz federal titular da 7ª Vara Federal, em União dos Palmares, Sérgio de Abreu Brito, determinou a suspensão da liminar de reintegração na posse dos imóveis do Residencial Nova Esperança que estão sendo construídos pelo “Programa de Reconstrução”, em União dos Palmares. A liminar foi deferida em 05/09/13 em ação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra ocupantes não identificados daquele residencial.
A decisão de suspender a liminar deve-se ao fato de que alguns moradores do Residencial Nova Esperança, que foram recebidos pelo magistrado, terem informado em juízo que, após terem suas casas levadas pela enchente de 2010, foram cadastrados no programa social e são beneficiários do Programa Minha Casa, Minha vida.
Eles informaram ainda que ocuparam o referido residencial em 07/06/2013 e que há 15 dias houve uma reunião na cidade em que estavam presentes o prefeito, vereadores e uma representante da CEF que, segundo os moradores, foi informado que os mesmos podiam continuar com benfeitorias que estavam fazendo nas casas. Os moradores compareceram à Justiça Federal após ouvirem notícias nas rádios da cidade, dando conta de que todos seriam despejados do referido residencial.
Como a Defensoria Pública da União não atua na Subseção Judiciária de União dos Palmares, o juiz Sérgio Brito nomeou, para representá-los, na qualidade de advogado dativo, Antônio Carlos Leão Galvão (OAB/AL nº 6260).
A Caixa Econômica deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, a respeito das novas informações contidas nos autos, devendo ainda, na ocasião, apresentar a lista completa dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao imóvel Residencial Nova Esperança.