TRF5 reconhece direito de posse ao candidato que não recebeu intimação da UFAL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve,no dia 28/11, sentença que concedeu segurança a Reginaldo Anário da Silva, determinando à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) que dê posse ao requerente no cargo de Assistente administrativo do seu quadro funcional. A UFAL se negou a cumprir o ato de posse em razão da não apresentação do candidato no prazo previsto.

O relator, desembargador federal José Maria Lucena, adotou as razões expostas na sentença pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas, no sentido de que o postulado (princípio) da publicidade não foi observado, no caso em discussão, com a devida plenitude, o que acarretou diretamente ao concorrente/impetrante a perda, sob a ótica administrativa, do direito de investir-se no cargo em que foi aprovado.

ENTENDA O CASO - A Universidade Federal de Alagoas promoveu concurso público, em 2011, com oferta de vagas para o cargo de assistente administrativo I, Classe “D”. Reginaldo Silva foi aprovado no certame em sétimo lugar. O ato de nomeação do candidato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16/05/2012.

O aspirante ao cargo tinha o prazo de 30 dias para tomar posse. Em cumprimento ao edital, a UFAL enviou intimação ao concorrente por intermédio de telegrama, entretanto, a comunicação não foi recebida pelo destinatário. O próprio edital do concurso previa que o candidato habilitado e aprovado seria convocado para nomeação, exclusivamente, por telegrama, com comprovação de recebimento.

Diante da negativa da UFAL de dar-lhe posse no cargo em que foi aprovado, Reginaldo Silva ajuizou mandado de segurança, com o objetivo de obter reconhecimento do seu direito na Justiça.

A sentença determinou à UFAL que procedesse à posse do candidato, por reconhecer o direito do autor. Segundo o Juízo de primeira instância, a instituição não poderia descumprir o previsto no edital, quanto à forma de convocação do candidato, mas poderia ter se utilizado de outros meios disponíveis, a fim de fazer a comunicação, a exemplo do telefone celular ou email, que constavam em seus cadastros.

APELREEX 26357 (AL)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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