Distribuição da JFAL orientará sobre classes processais obrigatórias pelo PJE
O diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, juiz federal André Luís Maia Tobias Granja determinou que a Seção de Distribuição oriente os advogados, procuradores e defensores, no sentido de que os processos das classes execução de sentença contra fazenda pública, embargos à execução e embargos de terceiro e de qualquer outra ação de natureza conexa, inclusive relativas às execuções fiscais, como embargos à execução fiscal e embargos à arrematação, deverão ser ajuizados exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJE, ainda que a ação principal a que estiverem vinculados tramite por meio físico.
Em portaria, André Granja considerou as disposições da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da tecnologia da informação e comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.
Foi considera ainda a necessidade de dar cumprimento à determinação constante no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 16/2012, do Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região, bem como no art. 1º da Portaria nº 1247/2013/GAB/DIR/FORO, de 05/12/2013, que estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 13 de dezembro de 2013, do Processo Judicial Eletrônico - PJE para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais de todas as classes cíveis restantes, bem como de todos os incidentes processuais e ações conexas.
A determinação não se aplica às classes de impugnação ao valor da causa, impugnação ao benefício da justiça gratuita, exceções de suspeição, impedimento e incompetência e qualquer outra relativa a outros incidentes processuais. Com o ajuizamento das ações vinculadas a processos físicos referidas no caput do artigo 1º, devem ser digitalizados e juntados aos autos eletrônicos os seguintes documentos relativos aos autos físicos: petição inicial do processo de execução e/ou conhecimento; procuração; laudo pericial ou planilha da contadoria, se houver; sentença; acórdãos, se houver; certidão de trânsito em julgado ou documentação comprobatória da tempestividade; documentos de identificação da(s) parte(s) e do(s) advogado(s).
É facultada a juntada de outras peças judiciais relevantes no processo ajuizado eletronicamente.
Foram expedidos ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público Federal, para fins de ampla divulgação, conforme determinado pelo diretor do foro.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Alagoas