JFAL abre inscrições para estágio em Direito
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio em Direito, não-obrigatório e à formação de cadastro de reserva, nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema.
Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória. Serão 12 vagas para Maceió; duas para Arapiraca e uma para Santana do Ipanema. Para União dos Palmares haverá cadastro reserva.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio da Seção Judiciária de Alagoas, fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, www.jfal.jus.br apresentá-la com a documentação exigida, relacionada no Anexo IV do Edital, na respectiva unidade administrativa, cujo endereço consta do Anexo V do Edital, quando será concluído o procedimento de inscrição.
São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período do urso de Direito. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas, (conforme edital em anexo).
A contratação inicial só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do Curso de Direito. Conforme previsto no art. 21 da Resolução nº. 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, é vedada a contratação de estagiário: que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Também é vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.
O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido. O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
A Seção Judiciária concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 767,25, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.
Seleção
A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha; a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.
A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
Os 30 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (trigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos.
A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa. A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por 7.
Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária. O estagiário, nos termos do art. 3º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, não terá vínculo empregatício com a Seção Judiciária. (Informações completas no edital em anexo).
Comunicação JFAL