Publicações do CJF orientam procedimentos do Sistema Penitenciário Federal

O Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e composto pelos juízes federais corregedores dos quatro presídios federais do país, com a colaboração de outras entidades participantes do Sistema Penitenciário Federal, publicou o Plano de Gestão das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais e o Manual Prático de Rotinas das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais. Ambas as publicações estão disponíveis no site do CJF (http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/enunciados/forum), no item “Centro de Estudos Judiciários - Publicações do CEJ”.

O Plano de Gestão contém o planejamento estratégico da Justiça Federal nessa área de atuação, explicitando as singularidades do Sistema Penitenciário Federal, os motivos de sua criação, finalidade e características, procurando fornecer as diretrizes para a gestão judicial qualificada e eficiente das penitenciárias federais. O Manual Prático de Rotinas tem o objetivo de orientar o trabalho das corregedorias federais dos presídios, com um resumo prático do conteúdo do Plano de Gestão.

O Manual Prático cuida das atribuições de cada um dos sujeitos do Sistema Penitenciário Federal: Judiciário, Departamento Penitenciário Federal (Depen), Ministério Público Federal e Defensoria pública ou privada. Esclarece quem tem legitimidade para fazer o requerimento de inclusão do preso na penitenciária federal, fornece também detalhes práticos de como deve ser o procedimento no juízo de origem que, via de regra, integra a Justiça Estadual, quais são os requisitos necessários e, ainda, quais os documentos indispensáveis para a devida instrução do processo.

“Um dos entraves para a inclusão de presos no cárcere sob jurisdição federal reside, exatamente, na circunstância de a autoridade administrativa requerente, que integra órgãos de segurança estaduais e juízes estaduais, não terem acesso adequado a informações sobre as singularidades do procedimento específico previsto para esse fim. O Manual Prático se apresenta como solução”, explica o juiz federal Walter Nunes, coordenador do Fórum Permanente do SPF.

Para uniformizar o encaminhamento dos expedientes necessários à instrução do processo de inclusão de detentos no SPF, o Fórum Permanente aprovou um modelo de certidão, a ser expedida pelo juízo de origem, disponível tanto no Manual quanto no Plano de Gestão.

Criado por meio da Portaria CJF n. 154, de 28 de junho de 2012, o Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal tem a finalidade de fomentar a integração, a troca de ideias e experiências, promover debates e apresentar propostas para a solução de dificuldades, bem como disseminar o conhecimento da realidade dos diferentes órgãos que cuidam da execução penal no âmbito federal.

Sistema Penitenciário Federal

O Sistema Penitenciário Federal abrange quatro penitenciárias federais - em Catanduvas (PR), em Porto Velho (RO), em Campo Grande (MS) e em Mossoró (RN), criadas para abrigar os presos mais perigosos do país, os quais, via de regra, são líderes de facções criminosas e precisam ser isolados de uma rede de influências formada em uma penitenciária estadual. São unidades administradas pelo Depen, nas quais a execução das penas é fiscalizada por um juiz federal corregedor.

Para ser transferido a uma penitenciária federal, o preso deve possuir ao menos uma das seguintes características:

ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem;

estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros
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