Justiça Federal determina reforma ou demolição do Edifício Palmares

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio do juiz federal titular da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro, determinou à União e ao INSS que mantenham a desocupação e interdição do Edifício Palmares até a sua reforma ou demolição a ser realizada pelos réus, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Em caso de venda do imóvel deve ser previsto contratualmente que os efeitos da sentença se estenderão ao terceiro adquirente.

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal a qual já havia tutela liminar antecipada contra a União Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo o magistrado, os laudos emitidos nos autos não são conclusivos em relação à possibilidade de desmoronamento do imóvel, apenas apontam que se não forem realizados reparos nas estruturas do edifício em curto prazo ocasionaria a sua inviabilidade econômica, ou seja, o custo da obra superaria em muito os benefícios advindos de sua utilização pelo poder público, como apontado nas pericias realizadas pela Polícia Federal e CREA/AL.

A denúncia foi baseada em uma representação noticiando problemas estruturais no edifício ocupado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), em que são visíveis as más condições do imóvel (relatório fotográfico de fls. 3/24 do PI demonstra pedaços de concreto se desprendendo das colunas externas, a exposição dos ferros da estrutura, que também se encontram enferrujados, rachaduras nas colunas, lajes, tetos e pisos de vários andares do prédio, infiltrações, problemas de eletricidade, ausência de saída de emergência, mau funcionamento dos elevadores, etc.) e, portanto, a exposição da integridade física das pessoas que trabalham no local e dos que se encontram no entorno do mesmo.

Em sua fundamentação, Paulo Cordeiro explica que foram expedidos ofícios destinados à Polícia Federal, à Vigilância Sanitária e à Defesa Civil, a qual proferiu parecer técnico afirmando a necessidade de revisão geral “URGENTE” sob todos os aspectos do imóvel, destacando a possibilidade de haver um “sinistro de grandes proporções” a qualquer momento, em consequência da situação identificada. “O estado em que se encontra o edifício é atribuído ao fato de ser o mesmo uma construção de mais de 40 anos, tendo sido construído de acordo com os critérios de construção da época, não possuindo qualquer vestígio de conservação”.

Parecer Técnico do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas afirmou que apesar de o imóvel possuir Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o mesmo não possui o Certificado de Aprovação do CMB/AL, pois se apresenta em desacordo com a NBR 9077/93 (Saída de emergência), a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e o Decreto 4173 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico). Sustentou ainda a necessidade de adoção de diversas providências no sentido de sanar as irregularidades.

Conforme parecer dos engenheiros civis da Defesa Civil do Estado de Alagoas, Anna Thereza Vieira Soares e José Ferreira Filho, há necessidade de revisão geral de todo o prédio, englobando a parte estrutural, elétrica, hidráulica, elevadores, projetos contra incêndio e Pânico e, em destaque, necessidade de revisão na estrutura de fechamento e paredes externas do prédio.

Foi detectado após a realização da vistoria coordenada pela Defesa Civil problemas de infiltrações de água de chuvas em praticamente todos os andares, provenientes das penetrações destas através dos fechamentos (paredes) exteriores, confeccionadas com estrutura de alumínio e placas de amianto, que se encontram em péssimo estado de conservação, inclusive detectaram que algumas já despencarem atingindo o solo.

Conforme os autos, a União ocupou o imóvel por mais de 18 anos, estando incorporado ao seu patrimônio, conforme comprovado às fls. 634 dos autos desde 13/02/1995, só retornando ao INSS em 23/05/2013.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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