Júri do caso Manoel Mattos será realizado em Pernambuco

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 deferiu, hoje (8/05), por unanimidade, o pedido de desaforamento do julgamento dos acusados da morte do advogado Manoel Mattos, para a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na Subseção do Recife. As petições da Turma foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pela assistente de acusação Nair Ávila dos Anjos.

O julgamento, inicialmente marcado para novembro de 2013, não foi realizado em razão da solicitação de dispensa por parte de alguns jurados, tendo sido remarcado, pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Paraíba, para o mês seguinte. Porém, novamente não ocorreu, em razão da suspensão determinada em sede de liminar pelo TRF5, nos autos das Petições das Turmas nº 4486 e nº 4487, nas quais foi formulado pedido de desaforamento do julgamento.

Segundo a relatora, desembargadora federal convocada Polyana Falcão Brito, as razões apresentadas pelos jurados que pediram dispensa da sessão de julgamento designada para novembro de 2013, na cidade de João Pessoa, deixam transparecer o temor em fazer parte numa eventual condenação de pessoas supostamente dotadas de periculosidade.

“Eu estou com muita esperança de que vai haver justiça, porque eu sei que aqui o corpo de jurados vai ser mais isento do que lá na Paraíba, porque lá tinha gente comprada e eu fiquei muito apreensiva. Por isso que eu estou lutando para que o julgamento venha para Pernambuco”, disse a mãe de Manoel Mattos e assistente de acusação Nair dos Anjos.

O CASO MANOEL MATTOS - Manoel Mattos foi advogado, vereador do município de Itambé (PE) e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco. Dedicou boa parte de sua vida à defesa de trabalhadores rurais e à denúncia da atuação de grupos de extermínio, na divisa entre os estados de Pernambuco e da Paraíba, participando ativamente em duas CPIs, uma em âmbito estadual e outra em âmbito nacional, que investigaram o tema.

No dia 24 de Janeiro de 2009, Manoel Mattos foi executado em uma casa na praia de Acaú, no município de Pitimbu (PB), onde veraneava com a família. O crime ganhou repercussão internacional.

O Ministério Público Federal (MPF), representado pelos procuradores Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Fabrício Carrer, apresentou denúncia contra os acusados: F. I. P., C. R. B., J. N. B., J. S. M. e S. P. S., alguns militares da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR), transferiu da Justiça Comum para a esfera federal a competência da investigação e do julgamento do assassinato de Manoel Mattos. Foi o primeiro caso de federalização de julgamento no Brasil.

O julgamento dos acusados estava marcado para o dia 18/11/2013, na cidade de João Pessoa, em razão do processo ter sido distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Dos 25 jurados sorteados, apenas 18 foram intimados, sendo que 7 pediram dispensa, restando apenas 11, número inferior ao mínimo legal para a instalação da sessão.

A sessão foi adiada para o dia 05/12/2013, mas o MPF e a assistente da acusação pediram o desaforamento (transferência da jurisdição do julgamento), sob a alegação de que não havia condições da realização de um julgamento imparcial naquela cidade. De acordo com os peticionários, há várias interceptações telefônicas que apontam para um “grave esquema de absolvição dos réus”, possivelmente com ameaças ou outras formas de intimidação contra os jurados.

“É mais uma batalha de uma guerra que já dura muito tempo, que tem uma importância muito grande, sobretudo nesse episódio envolvendo a apuração desse bárbaro crime que acometeu e vitimou nosso colega advogado. A decisão mantém a chama acesa de tantas entidades, de tantas pessoas ligadas aos direitos humanos e que lutam contra esse tipo de barbaridade. O ataque a um advogado no exercício de sua profissão é um ataque à própria democracia. Acredito que essa decisão vai assegurar um julgamento justo, sem pressões”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

PETTRs 4486 e 4487 (PB)

Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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