TRF5 reafirma autorização de funcionamento da UPA de Palmeira dos Índios
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, na terça-feira (11/06), ao agravo regimental ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão anterior que consentia ao Município de Palmeira dos Índios (AL) inaugurar e colocar em funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) naquela comunidade, mediante com contrato de gestão com uma organização social. O MPF alegou desacerto no modelo de gestão escolhido.
“Por oportuno, enfatizo que, ao menos num primeiro momento, não me impressiona o argumento, sustentado pelo Ministério Público Federal, no sentido de que afrontaria a Constituição da República a terceirização da gestão de unidades hospitalares. É que, como bem demonstrado pelo Município requerente, a questão ainda está sendo objeto de discussão em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI-1923), ocasião em que o egrégio STF, por maioria, indeferiu a medida cautelar ali pleiteada”, afirmou o presidente do TRF5 desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.
O presidente do TRF5 e relator do agravo regimental disse, também, que as informações trazidas aos autos não deixavam quaisquer dúvidas acerca do impacto positivo que a instalação da UPA produziu no âmbito municipal, reduzindo, significativamente, a sobrecarga da rede hospitalar ali existente, com o atendimento de uma média de 8.000 pessoas por mês. A permissão de funcionamento da UPA, portanto, iria ao encontro do interesse público, suprindo a demanda de toda uma população carente.
ENTENDA O CASO - O MPF ajuizou ação civil pública contra o Município de Palmeira dos Índios, em março/2014, com a pretensão de impedir a inauguração de uma UPA naquela cidade, sob a alegação de que o modelo de gestão escolhido pela Administração da Prefeitura afrontaria a Constituição Federal, uma vez que a prestação de serviço de saúde pública deveria ser gerido diretamente pela própria Administração Pública.
A instalação da unidade de saúde foi motivo de outra ação civil pública precedente, de autoria do Ministério Público do Estado de Alagoas, cuja finalidade era, justamente, obrigar o Município de Palmeira dos Índios a fazer funcionar todos os serviços disponíveis e planejados para aquela UPA, concluída, mas sem recursos humanos para seu funcionamento. Em razão disso, foi firmado termo de acordo por meio do qual o ente federativo comprometeu-se a pôr a unidade em operação até o dia 12 de abril de 2014, sob pena de pagar multa diária de R$ 10.000,00.
Na decisão do agravo foi considerado, ainda, que a UPA da Imbiribeira, gerida pelo mesmo IPAS, obteve Certificado de Acreditação de Excelência pela primeira vez atribuído a uma UPA brasileira. Reconhecida pelo Ministério da Saúde como referência em urgência e emergência para o Brasil, a UPA da Imbiribeira foi recomendada à Organização Nacional de Acreditação (ONA) como instituição de excelência em atendimento.
AGRAVO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR ELETRÔNICA Nº 0801326-92.2014.4.05.0000
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br