Justiça Federal dá 30 dias para retirar barracas e lixo da Praia de Carro Quebrado

Imagem: Praia de Carro Quebrado é área de preservação permanente

Fonte: Priscilla Martins

O juiz federal, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves de Campos Jr. deu um prazo de trinta dias para o município de Barra de Santo Antônio retirar todas as construções, precárias ou não, localizadas na Praia de Carro Quebrado, naquele município, tais como barracas, residências, banheiros e estacionamentos, assim como a retirada do lixo depositado em área de preservação permanente, conforme Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal.

O magistrado também proibiu a construção, edificação, ocupação ou permanência de qualquer barraca ou similar na Praia de Carro Quebrado em área da praia, próxima à mesma, em área de preservação ambiental. Determinou ainda a fiscalização na área da praia a fim de coibir a retirada de argila das falésias, para evitar o tráfego de veículos automotores na praia e nas áreas de preservação permanente.

“Ressalte-se que o município-réu ou qualquer proprietário de imóvel vizinho ou adjacente à área objeto desta ação deverá apenas, evitar o tráfego de veículos, não podendo restringir o acesso de pessoas à praia, as quais deverão ter acesso livre à mesma”, ressaltou Raimundo Campos.

A reparação do dano ambiental causado pela construção da estrada de barro localizada próximo à linha costeira deve ser feita, recuperando a área de preservação permanente aterrada, replantando a vegetação de restinga e impedindo, ainda, e de forma permanente, a entrada de veículos na área de preservação permanente.

O não cumprimento poderá implicar em multa diária, em valor a ser fixado ulteriormente pelo juiz. Em sua fundamentação, Raimundo Campos diz que: “Embora este juízo seja sensível à situação de alguns barraqueiros, os quais provavelmente retiram dali o seu sustento, e embora reconheça pertencer a todos o direito ao trabalho e à livre iniciativa, conforme bem afirmou a DPU em sua contestação, a verdade é que não se pode utilizar tal argumento para se permitir que o trabalho seja exercido de maneira irregular, ainda mais quando se conhece as consequências drásticas que tal “trabalho” pode trazer para o meio ambiente”.

Ana Márcia

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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