LIMINAR AFASTA TESTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA CORRETORES DE IMÓVEIS EM ALAGOAS
Foi concedida, no último dia 27/06/2006, liminar em Ação Civil Pública (Processo 2006.80.00.002997-6) que tramita perante a 1ª Vara Federal de Alagoas, proposta pelo Ministério Público Federal contra os Conselhos Federal e Regional de Corretores de Imóveis.
Com a liminar, os técnicos em transações imobiliárias em Alagoas que desejarem exercer a profissão de corretores de imóveis não estarão obrigados a se submeterem ao teste de capacitação profissional, exigido pela Resolução 958/2006 do Conselho Federal de Corretores Imóveis - COFECI, podendo se inscreverem perante o CRECI/AL, desde que atendam aos demais requisitos exigidos em lei.
O Dr. Leonardo Resende Martins, Juiz Federal que concedeu a liminar, entendeu que a citada resolução seria ilegal, porque estava a exigir a satisfação de requisito não previsto na lei que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis.
Com a liminar concedida na Ação Civil Pública, os técnicos que pretendem exercer a profissão não precisam mais ingressar com mandados de segurança individuais, por se tratar de ação de natureza coletiva, cujos efeitos abrangem todo o Estado de Alagoas.