Servidor: veja como marcar férias do exercício 2014/2015
A programação da escala de férias relativa ao exercício de 2014/2015 deverá ser feita durante o período de 1º/10 a 21/11/2014, por meio do formulário disponível na Intranet (Contracheque/Férias), conforme ofício circular da Direção do Foro.
Segundo os termos do art. 3º, § 1º da Resolução nº 221/12 - CJF, para a marcação (ou alteração) do 1º período de férias, deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 45 dias da data de início do gozo.
Depois de marcadas as férias, o formulário deverá ser impresso em duas vias e assinado pelo próprio servidor e pelo superior hierárquico (Diretor da Vara/Núcleo) que encaminhará os formulários de todos os servidores integrantes de sua unidade à Seção de Legislação de Pessoal durante o prazo estipulado (1º/10 a 21/11/2014).
Caso existam férias de exercícios anteriores a 2014/2015 não marcadas, o servidor deve marcá-las utilizando o Fluxus, para, depois, marcar as férias de 2014/2015 pela Intranet na forma relatada acima.
Caso o servidor decida alterar as data(s) já marcada(s) na Intranet durante o mencionado período para marcação, proceder da mesma forma descrita para a marcação inicial.