ESMAFE/AL realiza curso sobre "Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Persecução Penal da Criminalidade Organizada"
A Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, por meio do diretor do Núcleo Seccional de Alagoas (ESMAFE/AL), juiz federal José Donato de Araújo Neto, torna públicas as condições para habilitação às vagas na modalidade presencial para o curso: “Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Persecução Penal da Criminalidade Organizada”, para fins de vitaliciamento, conforme edital publicado em anexo.
Serão disponibilizadas 40 vagas presenciais reservadas 20 aos juízes federais, 10 servidores da Justiça Federal de Alagoas e 10 aos juízes da Justiça Estadual. As vagas não preenchidas pelos magistrados poderão ser disponibilizadas para os servidores, até o limite estabelecido. Em face da realização dos estudos de casos, o curso não terá transmissão por videoconferência.
As inscrições poderão ser realizadas até 13 de novembro de 2014, através do e-mail esmafe.al@jfal.jus.br.
O curso será realizado no período de 17 e 18 de novembro e 24 e 25 de novembro na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), com duração de 40 horas para magistrados e servidores. O evento cumpre a legislação e resoluções da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).
JUSTIFICATIVA
As recentes alterações legislativas promovidas no processo penal impõem a presente necessidade de estudo e aperfeiçoamento dos operadores jurídicos encarregados da aplicação da reforma processual, adiantando questões que serão temas de debates doutrinários e jurisprudenciais. O problema fático enfrentado é a desatualização da magistratura frente a tais alterações, o que pode comprometer seu desempenho na entrega da prestação jurisdicional frente à desatualização legislativa.
O curso proposto, portanto, tem o objetivo de capacitar os juízes à aplicação do direito às hipóteses concretas sobre o tema, instrumentalizando a aplicação prática da legislação e a sistematização teórica dos incidentes processuais que recaem no curso do processo penal, visando o preenchimento da lacuna atualmente observada no conhecimento.
Infelizmente ainda hoje, mesmo com o advento da Constituição Federal de 1988 e recentemente da Lei nº 12.403/2011, observa-se resquícios de compreensão e aplicação equivocada das medidas cautelares existentes em nosso ordenamento, quando se busca dar efetividade à atividade jurisdicional. Logo, é necessário discutir a fundo os óbices existentes para implementação do princípio da não culpabilidade, pois é sabido que não se pode antecipar efeitos da futura condenação no processo penal constitucional, sendo que o curso ora proposto procura demonstrar as alternativas para tal cumprimento, sem que tal atitude possa ser tida como impunidade, ao largo da compreensão da sociedade.
O advento da Lei n.º 12.403/11 alterou substancialmente a legislação pátria em relação ao tema referente às prisões e às cautelares alternativas à prisão. Muito embora já tenha decorrido mais de três anos da publicação da Lei, as inovações por ela trazidas ainda ensejam muitas dúvidas e dificuldades práticas. Por esta razão, um curso cujo objetivo específico seja o tema “prisões” é de fundamental importância, como forma de instrumentalizar a aplicação prática da legislação nacional.
A sistematização teórica dos incidentes processuais que recaem no curso do processo penal é de grande utilidade para ser assegurado resultado útil ao processo. A matéria necessita de elucidação e detalhamento de diretrizes para a atuação segura dos aplicadores do direito. Como são medidas restritivas aos direitos fundamentais, o contorno dos conceitos sobre o tema deve ser realçado para que seu deferimento seja regrado. Ao lado da sistematização, a legislação mais recente, que instituiu um novo conceito de crime organizado (Lei n.º 12.850/2013) e que deu nova disciplina à Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais, alterada pela Lei n.º 12.683/2012), também deve ser objeto de estudos, notadamente quanto às restrições que autorizou, seja ao Judiciário, seja ao Ministério Público e à autoridade policial.
AVALIAÇÃO (aplicado somente aos magistrados)
Além de serem observados os aspectos de interesse, participação e relações interpessoais, será exigida a frequência mínima de 75% da carga horária oferecida. No que tange à avaliação qualitativa, será feita através da apresentação de um Paper, tendo por objeto um estudo de caso concreto com um mínimo de cinco e um máximo de 10 laudas, sobre o tema abordado. O exercício de avaliação, que deverá ser apresentado até 30 dias após o término do curso, será aferido pelo professor, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como aprovado (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou reprovado (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado). O título para o estudo de caso concreto: Controle eletrônico das medidas cautelares diversas da prisão.
O Paper em formato de arquivo eletrônico compatível com o Microsoft Word 97-2003, ou com o Adobe Acrobat Reader (pdf), deverá ser encaminhado por correio eletrônico ao endereço esmafe.al@jfal.jus.br, sem identificação de autoria no corpo do texto, mas apenas na mensagem de encaminhamento, de forma a possibilitar a apreciação impessoal por parte do avaliador.
Para obter o certificado do curso, os participantes deverão: a) todos: obter frequência mínima de 75% em todas as atividades programadas; b) magistrados: obter conceito “ótimo” ou “bom” no paper apresentado no prazo assinalado neste edital. Os certificados dos servidores concluintes serão entregues pela ESMAFE/AL.
Para os magistrados não lotados em Maceió, local do curso, as eventuais despesas com deslocamento/diárias ficarão a cargo da Seção Judiciária a que estiverem vinculados.