Aberto curso "Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Persecução Penal da Criminalidade Organizada"

O diretor Escola da Magistratura Federal da 5ª Região - Núcleo Seccional de Alagoas, juiz federal José Donato de Araújo Neto, abriu na manhã desta segunda-feira o curso: “Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Persecução Penal da Criminalidade Organizada”, ministrado para magistrados e servidores da Justiça Federal em Alagoas (JFAL).

O primeiro a ministrar aula no evento foi o juiz federal da Bahia, Fábio Roque da Silva Araújo, meste e doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professor da Faculdade de Direito da UFBA. Fábio Roque falou sobre “Medidas Cautelares Prisionais. Introdução” e “Prisão em Flagrante”; “Prisão Preventiva”; “Sistema de “Decretação de Medidas Cautelares”, além de estudos de casos sobre o tema.

O curso continua nesta terça-feira (18/11) e nos dias 24 e 25 de novembro na JFAL, com duração de 40 horas. O evento cumpre a legislação e resoluções da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA). Tem por objetivo, discutir recentes alterações legislativas promovidas no processo penal, que impõem a necessidade de estudo e aperfeiçoamento dos operadores jurídicos encarregados da aplicação da reforma processual, adiantando questões que serão temas de debates doutrinários e jurisprudenciais.

Mesmo com o advento da Constituição Federal de 1988 e recentemente da Lei nº 12.403/2011, observa-se resquícios de compreensão e aplicação equivocada das medidas cautelares existentes no ordenamento, quando se busca dar efetividade à atividade jurisdicional. Logo, é necessário discutir a fundo os óbices existentes para implementação do princípio da não culpabilidade, pois é sabido que não se pode antecipar efeitos da futura condenação no processo penal constitucional, sendo que o curso ora proposto procura demonstrar as alternativas para tal cumprimento, sem que tal atitude possa ser tida como impunidade, ao largo da compreensão da sociedade.

De acordo com a justificativa do curso, “o advento da Lei n.º 12.403/11 alterou substancialmente a legislação pátria em relação ao tema referente às prisões e às cautelares alternativas à prisão. Muito embora já tenha decorrido mais de três anos da publicação da Lei, as inovações por ela trazidas ainda ensejam muitas dúvidas e dificuldades práticas. Por esta razão, um curso cujo objetivo específico seja o tema “prisões” é de fundamental importância, como forma de instrumentalizar a aplicação prática da legislação nacional”.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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