Decisão proferida na Ação Civil Pública relativa ao FIES - Fundo de Financiamento do Ensino Superior

Juiz Federal da 4ª Vara profere decisão nos autos da Ação Civil Pública referente a pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e Caixa Econômica Federal, visando o afastamento da exigência de fiador para os estudantes inscritos e a se inscreverem em financiamentos estudantis decorrentes do FIES - Fundo de Financiamento de Ensino Superior, instituído pela Lei nº 10.260/2001. Veja AQUI o inteiro teor da decisão.

Por: Fabiano Andrade Costa
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