Conhecça a FUNPRESP-JUD - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Veja em anexo, a 3ª edição do Informativo Funpresp-Jud Patrocinador, referente aos assuntos do último trimestre de 2014 de interesse dos órgãos patrocinadores da Fundação.
A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
O regime de previdência complementar é facultativo e visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões.O regime de previdência complementar é facultativo e visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões.
O principal objetivo é constituir reservas que garantam o benefício contratado, conforme art. 202 da Constituição Federal de 1988.O principal objetivo é constituir reservas que garantam o benefício contratado, conforme art. 202 da Constituição Federal de 1988.
A partir da autorização de aplicação do regulamento do Plano de Benefícios da Funpresp-Jud, os membros e servidores titulares de cargos efetivos que entrarem em exercício terão suas aposentadorias limitadas ao teto do RGPS e deverão participar de um plano de benefício complementar para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, a União, na qualidade de patrocinadora, contribuirá paritariamente até o limite de 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS.
Fonte: Site Funpresp-Jud