Processos de execução fiscal serão pelo PJe nas Subseções de Alagoas em 1° de junho
A Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) estabeleceu em portaria, a partir do dia 1° de junho de 2015, a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico - PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe execução fiscal, no âmbito das Subseções Judiciárias de União dos Palmares, Arapiraca e Santana do Ipanema.
A portaria estabelece ainda, a partir de partir do dia 1° de junho de 2015, a utilização facultativa do Processo Judicial Eletrônico - PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais da classe execução fiscal, no âmbito da jurisdição da sede da Seção Judiciária de Alagoas.
Para a decisão, foram considerados as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da tecnologia da informação e comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.
Considerou ainda, a necessidade de prosseguir-se na paulatina ampliação da obrigatoriedade de ajuizamento de feitos através do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como que a execução fiscal já tramita de forma plenamente virtual no PJe-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª. Região.
A portaria foi comunicada por via eletrônica, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, à Procuradoria Regional a República, à Procuradoria da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Defensoria Pública da União e à Gerência Jurídica da Caixa Econômica Federal em Alagoas.
Comunicação JFAL