Justiça Federal determina desocupação da Vila de Pescadores (Favela de Jaraguá)

Imagem: Justiça manda cumprir reintegração de posse da Vila dos Pescadores

Fonte: JFAL

Após esgotar-se o prazo de 29 dias para a desocupação voluntária da área denominada Vila de Pescadores de Jaraguá (também conhecida como “Favela de Jaraguá”), a pedido do Município de Maceió e em cumprimento às determinações da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), proferidas em Ação Civil Pública movida pela edilidade alagoana, o juiz federal da 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), Raimundo Alves de Campos Jr., iniciou os procedimentos para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Para isso, expediu mandado para a desocupação da área, intimou os representantes das partes e notificou os órgãos de assistência social e as forças públicas a fim de que cumpram, da forma mais harmoniosa e pacífica possível, o “Plano de Reintegração de Posse da Vila dos Pescadores de Jaraguá”.

As autoridades públicas encarregadas de prover os meios para o cumprimento da ordem judicial, como o Comandante da Polícia Militar e o Superintendente da Polícia Federal no Estado de Alagoas, devem providenciar, até a próxima sexta-feira, dia 19.06.2015, a logística para o cumprimento do referido “Plano de Reintegração”, plano este já aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF), que inclusive foi intimado para, se possível, juntamente com os representantes da Defensoria Pública da União, União Federal e OAB/AL, acompanhar todo o cumprimento do mandado de desocupação.

À Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS foi solicitado apoio de assistentes sociais para supervisionar a triagem, a transferência das famílias para os alojamentos (provisórios ou não) e a remoção dos pertences das mesmas para locais adequados. Esses profissionais terão que fazer o encaminhamento das famílias que serão desapossadas (e que não serão transferidas para o Condomínio Vila de Pescadores) para instituição, albergue ou outro local que lhes assegure o abrigo necessário, ainda que provisoriamente, já que, além de pescadores, a regular instrução do processo judicial - que teve ampla dilação probatória e participação de todos os envolvidos (e onde foram ouvidos vários peritos, antropólogos, professores universitários, pescadores, marisqueiras e moradores da região) - constatou que há algumas outras pessoas (invasores) que estão a ocupar irregularmente a área da União.

A Superintendência da Polícia Federal ficou encarregada de providenciar o contingente de agentes federais necessário ao cumprimento do mandado de reintegração de posse, tendo sido igualmente solicitada a ajuda e colaboração do Comandante do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de Alagoas, que devem contar, na operação deflagrada, com a participação de integrantes do Centro de Gerenciamento de Crises da corporação.

A ordem de desocupação determina ainda que o Município de Maceió providencie todos os meios necessários à remoção das pessoas que habitam o local, haja vista a complexa situação em que a área se encontra atualmente: sem infraestrutura alguma, com muito lixo, com pessoas vivendo em estado de miséria e com inúmeras construções e ocupações irregulares no terreno da União.

Precauções

A fim de evitar que oportunistas e/ou pessoas mal intencionadas se infiltrem dentro do grupo da comunidade dissidente, foi determinado que a transferência e a ocupação dos imóveis reservados na Vila dos Pescadores (no bairro do Sobral) fossem direcionadas às verdadeiras famílias de pescadores, que já estão identificadas previamente em estudo e cadastro realizado pelo Município de Maceió, onde foram especificados os números dos indivíduos integrantes por família e por habitação, números estes que devem ser respeitados, “(…) sob pena de contemplar ilícita e indevidamente parentes de uma mesma família que, ao saberem da transferência, resolvem fragmentar o núcleo familiar para tentar apostar no recebimento de mais unidades residenciais do que realmente têm direito”, afirma o magistrado federal prolator da sentença, mantida pela segunda instância, que assegurou também o usufruto da área revitalizada aos próprios pescadores.

Para garantir a destinação dos recursos públicos, assegurar o direito fundamental à moradia e à cultura e preservar as atividades e as tradições da comunidade de pescadores, garantia e direitos estes que poderiam ser olvidados pelo Poder Público durante o trâmite dos recursos processuais (ou durante a própria execução da obra do Centro Pesqueiro de Jaraguá), o juiz federal Raimundo Campos fixou outras determinações a serem cumpridas pelo município.

“Se o Município de Maceió, nas últimas audiências realizadas por este Juízo, deixou registrado que já possui todo o dinheiro necessário à edificação das obras da Revitalização do Bairro de Jaraguá, inclusive para a construção do Centro Pesqueiro, do mercado de pescados, do ancoradouro, da fábrica de gelo e dos locais para o armazenamento do material de pesca, alojamento, fabricação e reparo de barcos e das redes dos pescadores e para a realização de cursos de formação) - e que só depende da desocupação para o início dos trabalhos de revitalização da área -, fixo, de logo, o prazo de um (01) ano, a partir da data da completa desocupação da área pública especificada, para o término de todas as obras do empreendimento, sob pena de fixação de multa diária aos gestores municipais (e não aos órgãos públicos) responsáveis pela construção das obras que serão edificadas no lugar que hoje ocupam as rés”, diz Raimundo Campos na sentença.

O juiz federal determinou também que o Município de Maceió mantenha vigilância e limpeza na área a ser desocupada, preservando, até mesmo durante a fase da construção, o livre acesso de todos os verdadeiros pescadores - que foram (ou serão) removidos do local -, desde que estejam regularmente cadastrados e identificados como tais, tendo o magistrado federal ainda determinado que a edilidade, no menor espaço de tempo possível, “efetue a construção de locais (ainda que provisórios) destinados a banheiros públicos, a depósitos de mantimentos e materiais, bem como a repouso noturno dos pescadores que saem nas primeiras horas das manhãs, para que os verdadeiros (e tradicionais) moradores da comunidade “Vila dos Pescadores de Jaraguá” possam continuar a exercer suas atividades regularmente, seja de pesca, comercialização de pescados, construção e conserto de barcos etc., indispensáveis que são à manutenção e subsistência de suas famílias e à preservação de suas tradições”.

Segundo a sentença judicial e os votos proferidos pelos Desembargadores Federais do TRF5, “o que se deseja é resolver o problema da comunidade de pescadores do bairro de Jaraguá” e “a revitalização da área e as construções a serem erguidas no local só vão trazer vantagens aos verdadeiros - e tradicionais - pescadores do bairro de Jaraguá, que continuarão, ao término das obras, usando o espaço para o desenvolvimento de suas atividades e para a preservação de sua cultura, sem contar que os verdadeiros e tradicionais pescadores já têm assegurado um novo local para uma moradia digna e de melhor estrutura”.

O processo onde consta a ordem de desocupação é o de nº 0803193-79.2014.4.05.8000, cujo inteiro teor é público e está disponível no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Alagoas.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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