Abertas inscrições para conciliador na JFAL

Imagem: Função de conciliador é considerada como atividade jurídica

Fonte: JFAL

Estão abertas até o dia 3 de julho, as inscrições para o processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva para conciliadores dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas, sediados na capital, conforme edital e mais informações em anexo.

São admitidos a participar da seleção bacharéis em Direito e estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de quaisquer faculdades sediadas no município de Maceió/AL, devendo estes últimos, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontram regularmente matriculados no mínimo no 5º período ou 3º ano do curso.

O processo seletivo dar-se-á mediante elaboração de dissertação sobre tema de conhecimento geral com a finalidade de aferir o domínio da língua culta - e entrevista pessoal dos candidatos, seguida de análise dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados por cópias autenticadas no ato da inscrição: para bacharéis em Direito - diploma ou certificado de conclusão de curso; currículo atualizado; cédula oficial de identidade; foto 3x4. Para estudantes de Direito: comprovante de matrícula ou declaração do próprio candidato de estar cursando no mínimo o 5º período ou 3º ano do curso; histórico escolar; cédula oficial de identidade; foto 3x4.

As inscrições poderão ser feitas diretamente na Seção de Treinamento e Desenvolvimento, situada no térreo do Edifício Sede da Seção Judiciária de Alagoas, das 9h às 18 horas.

As inscrições serão válidas um ano, prorrogáveis por igual período, a critério dos juízes titulares dos Juizados Especiais Federais. O resultado será divulgado por meio do site www.jfal.jus.br. É de competência exclusiva dos juízes federais titulares dos Juizados Especiais a escolha e nomeação dos candidatos considerados habilitados. A mera habilitação não assegurará ao candidato direito subjetivo à nomeação.

Os candidatos classificados comporão a reserva técnica de conciliadores da Justiça Federal, podendo, na vigência da seleção, ser convocados para assumirem suas funções em quaisquer dos Juizados Federais Especiais da capital.

A função de conciliador, na condição de auxiliar do juízo, não é remunerada e o vínculo terá duração de dois anos, admitida a recondução. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo, sendo, contudo, assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei.

A função de conciliador é considerada como atividade jurídica para fins de provimento de cargos na atividade jurídica magistratura e no Ministério Público, nos termos da Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 40, de 26 de Maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os candidatos selecionados deverão iniciar suas funções após firmarem Termo de Adesão e Compromisso e estarão sujeitos a uma carga horária semanal de até 20 horas, sendo dever do conciliador permanecer na unidade até o encerramento da pauta de audiência que lhe cabe, bem como comunicar previamente as ausências.

O processo seletivo para conciliadores encontra-se fundamentado na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e na Resolução nº. 32, de 13 de novembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal.

Calendário

Período de inscrição (gratuita): 15/06 a 03/07/2015, das 9h às 18h.

Elaboração Disertação: 10/07/2015, das 9 h às 11h.

Entrevista pesoal: 17/07/2015, a partir das 9 horas.

Local:

Justiça Federal Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL.

Informações complementares: 2122-4266/4373/1456/4205, das 9h às 18h.

Comunicação JFAL

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
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