PJe torna-se obrigatório para cumprimento de sentença do CPC

Imagem: Servidor da 12ª vara utilizando o PJe

Fonte: JFAL

A partir desta segunda-feira (17), torna-se obrigatória a utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe) para o processamento e tramitação do cumprimento de sentença fundado no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), bem como todos os incidentes processuais e ações conexas, no âmbito da Seção Judiciária de Alagoas (sede) e suas Subseções.

Para essa medida foram consideradas as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.

A portaria n° 703/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de Alagoas em 13 de agosto de 2015 e pode ser acessada através do link: https://www.trf5.jus.br/diarioeletinternet/paginas/consultas/consultaDiario.faces

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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