Gestores devem atualizar relação de usuários de sistemas da JFAL

Imagem: Técnicos do Comitê Gestor do Sistema Fluxus

Fonte: JFAL

Em função dos sistemas de informação da Justiça Federal em Alagoas (JFAL): internet, intranet, correio eletrônico, pastas individuais e compartilhadas, telefonia, sistemas de gerenciamento processual, tais como Tebas, Creta, Fluxus, Sarh, Esparta, próprios da Justiça Federal, no âmbito da Seção e Subseções de Alagoas serem de uso restrito, exclusivo e intransferível dos usuários internos: servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão, de função de confiança, servidores requisitados e estagiários, com vínculo funcional ativo com a instituição, a Direção do Foro determinou por portaria, que em até 15 dias úteis, após sua publicação, os ocupantes dos cargos ou funções de confiança de Diretor de Vara, Diretor de Secretaria Administrativa e Diretores de Núcleo devem informar a relação atualizada dos usuários ativos, sob a sua chefia.

O objetivo é a imperiosa necessidade de garantir a segurança dos dados e informações da Seção Judiciária de Alagoas e o adequado funcionamento da sua rede de computadores, a partir do permanente controle do acesso e manipulação regulares dos sistemas.

É obrigatório que em até cinco dias úteis, o eventual desligamento de qualquer usuário, sob a sua chefia seja comunicado, assim como sobre a eventual relotação ou admissão de qualquer usuário, sob a sua chefia; a eventual mudança de setor, dentro da mesma seção, núcleo, secretaria e afins, ou mesmo o simples deslocamento físico do usuário, sob a sua chefia, desde que importe alteração do respectivo ramal.

As comunicações acima deverão ser feitas mediante indicação do nome completo, da matrícula, do tipo de vínculo e do número do ramal telefônico de cada um dos usuários, sob a sua chefia, em formulário específico, do sistema Fluxus ou sistema administrativo substituto ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e demais gestores de sistemas. Compete ao NTI e aos demais gestores de sistemas procederem à exclusão dos usuários nos sistemas pertinentes, definitivamente, em caso de desligamento definitivo da Instituição, ou, provisoriamente, em caso de mera relotação, promovendo, nesta última hipótese, à reinclusão do usuário de conformidade com a sua nova lotação.

Entre os dias 1 a 15 dos meses de junho e dezembro de cada ano, a contar de dezembro do corrente ano, os dirigentes identificados no art. 1º deverão enviar a comunicação devidamente atualizada, independente de ter havido ou não alteração em relação à informação imediatamente antecedente. Cumpre ao NTI e fornecer aos gestores identificados, entre os dias 15 e 30 dos meses de maio e novembro, a relação mais recente de usuários, por sistema e lotação, de que dispõem, referente aos sistemas sob a sua gestão. Para fins de cumprimento do disposto, o gestor da unidade pode limitar-se a confirmar a relação fornecida pelos gestores dos sistemas, na hipótese de esta corresponder, com exatidão, à realidade atual.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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