ESMAFE/RN promove Curso de Especialização em Direito Processual Civil
O diretor da Escola da Magistratura Federal - Núcleo do Rio Grande do Norte e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte tornam público para os servidores e magistrados da Justiça Federal da 5ª Região, edital para seleção para o Curso de Especialização em Direito Processual Civil, no ano letivo de 2015, referente às vagas destinadas à Justiça Federal.
O Curso de Especialização em Direito Processual Civil, pós-graduação lato sensu, oferecido pela Escola da Magistratura Federal, pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e pelo Instituto do Legislativo Potiguar - ILP , destina-se à qualificação de magistrados e servidores, objetivando fomentar sua valorização e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.
O CURSO
O Instituto do Legislativo Potiguar está credenciado para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, cujo público alvo são magistrados e servidores da Justiça Federal da 5ª Região, servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e, portadores de titulação acadêmica no nível de graduação e de pós-graduação. O curso terá como dias letivos a sexta-feira e o sábado no horário noturno e matutino, na modalidade presencial.
Para os magistrados e servidores não lotados na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a participação no curso ficará condicionada à prévia autorização da Corregedoria do TRF 5ª Região, no caso de magistrados, ou a chefia imediata, no caso de servidores. Não serão disponibilizadas diárias e passagens para participação no curso aos magistrados e servidores lotados nas Subseções Judiciárias.
Caso alguma outra unidade da Justiça Federal da 5ª Região manifeste interesse em disponibilizar o curso por videoconferência, como extensão, deverá apresentar solicitação ao gestor da ESMAFE/RN. O início das aulas será no dia 16 de outubro de 2015, e o a carga horária de 360 horas e duração de 24 meses.
SELEÇÃO
O preenchimento das vagas destinadas ao curso dar-se-á mediante processo seletivo. Tanto para o processo seletivo, como para o processo de matrícula e para eventuais necessidades de convocação de suplente, os pedidos de inscrição de candidatos serão agrupados em duas categorias: categoria das vagas destinadas à Assembleia Legislativa e categoria das vagas destinadas à Justiça Federal. Por procedimentos de inscrição entende-se a sequência de prescrições normativas a serem cumpridas pelos interessados em se habilitar para o processo seletivo que definirá o ingresso no curso. O cumprimento dessas prescrições já constitui uma primeira instância seletiva, tendo em vista que o não atendimento das condições aqui definidas para a inscrição implica a eliminação sumária do interessado.
Serão os seguintes critérios de classificação no processo seletivo: tipo de vínculo com a Justiça Federal: terão preferência na seleção, e na seguinte ordem, magistrados, servidores efetivos, servidores cedidos de outros órgãos e servidores comissionados; tempo de serviço no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e suas seccionais;
grau de instrução: terão preferência na pré-seleção, e na seguinte ordem, doutores, mestres, especialistas e graduados e idade: terá preferência o candidato mais idoso.
O local das inscrições será exclusivamente pelo site da ESMAFE-RN. O resultado da seleção sairá no dia 21 de setembro , a partir das 16h:00min, a ser divulgado no site da ESMAFE-RN, para as vagas destinadas à Justiça Federal.
Os candidatos selecionados deverão entregar, até o dia 23 de setembro de 2015, na seção de treinamento e desenvolvimento da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, os seguintes documentos, sob pena de eliminação: requerimento da inscrição, em formulário disponibilizado pelo ILP; cópia do diploma de curso de graduação, reconhecido pelo MEC, ou comprovante de estar concluindo o curso, sendo que, nessa hipótese, o candidato deverá apresentar a certificação de conclusão até a data da matrícula, sob pena de sua automática desclassificação; cópia de Certificado de Pós-Graduação, se houver; uma foto 3 x 4; cópia da carteira de identidade e do CPF; termo de compromisso; exposição, em um mínimo de 20 linhas, das razões que justifiquem o interesse pelo curso; curriculum vitae, informando e comprovando situações pessoais e funcionais, como tipo de vínculo com a Justiça Federal e tempo de serviço.
Os documentos apresentados serão enviados ao ILP, o qual analisará sua conformidade com as normas vigentes e os homologará, podendo rejeitá-los, eliminando o candidato em caso de ausência de documento ou de sua imprestabilidade para atestar o que dele se espera. A homologação dos documentos apresentados pelos candidatos e do presente processo seletivo são condições indispensáveis para a confirmação do candidato selecionado e será realizada por uma comissão designada pelo Diretor Geral do ILP, presidida pelo Coordenador do Curso e composta, ainda, pela Secretária Escolar do ILP e por um servidor da Justiça Federal portador de titulação em nível de pós-graduação, no período de 24 e 25 de setembro de 2015.
As vagas, conforme quantidade prevista no edital, serão preenchidas pelos candidatos que tiverem atendido todos os requisitos exigidos no processo de inscrição e que sejam aprovados no processo seletivo. Dos que se habilitaram ao preenchimento das vagas destinadas a servidores da Assembleia, essas serão preenchidas pelos candidatos selecionados na sequência de 1 a 10, na ordem de classificação e na categoria dos que se habilitaram ao preenchimento das vagas destinadas à Justiça Federal, essas serão preenchidas pelos 40 primeiros candidatos selecionados.
Os candidatos não habilitados inicialmente para o preenchimento das vagas, em conformidade com o edital, serão considerados suplentes, obedecendo à estrita ordem sequencial de classificação nas respectivas categorias e segmentos. No caso do não comparecimento de candidato convocado para a matrícula no prazo divulgado ou de desistência de candidato matriculado, as vagas serão preenchidas por suplentes, observada a sequência de classificação.
Até o dia 25 de setembro de 2015, o resultado da seleção dos candidatos será publicado no Boletim Oficial da Assembleia e nos murais do ILP, no site da ESMAFE-RN e divulgado pela da TV Assembleia.
MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de vinculação do aluno ao ILP e ao curso, formaliza-se com o despacho autorizatório do Diretor Geral no requerimento inicial de inscrição do candidato. Os candidatos classificados na seleção deverão assinar contrato com o ILP para confirmarem suas matrículas no curso no período de 25 a 30 de setembro de 2015. Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula, com a consequente perda de seu vínculo com o ILP, bem como o ressarcimento do valor despendido pela ESMAFE5 por aluno para o pagamento dos professores até a data da desistência.
Na hipótese de candidato aprovado em processo seletivo cujo diploma de curso de graduação, comprovadamente reconhecido, ainda não lhe tiver sido expedido pela Instituição de Ensino Superior - IES admitir-se-á, no ato da matrícula, a apresentação de uma certidão emitida pela IES de origem, pelo prazo máximo de seis meses, condição a ser expressa no requerimento de matrícula. Na ocorrência do caso previsto no inciso anterior, se o aluno não apresentar, no prazo ali estabelecido, o diploma de curso de graduação comprovadamente reconhecido, sua matrícula será declarada cancelada e seu aproveitamento acadêmico será certificado, exclusivamente, como de extensão universitária. Considerando a sazonalidade da oferta do curso, não será adotado o critério de trancamento de matrícula.