Suspenso recolhimento de custas processuais enquanto durar greve dos bancários

A Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), em função do Ato nº. 485/2015 do Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF5), que disciplina a suspensão da exigibilidade do recolhimento de custas processuais durante o período de duração da greve nacional dos bancários, resolve admitir que, enquanto durar o movimento grevista, a distribuição dos feitos e petições, no âmbito da Seção Judiciária de Alagoas, sem o pagamento das custas pertinentes, desde que os depósitos judiciais respectivos sejam efetuados ate o quinto dia útil após o encerramento da paralisação, conforme portaria em anexo.

Em portaria foi determinado a ciência imediata, pela via eletrônica, aos juízes federais integrantes da Seção Judiciária de Alagoas, bem como à Seccional da OAB/AL e aos servidores.

Comunicação JFAL

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
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